Jornal Nacional enfoca lei de Laércio que facilita leilão de carros
Superlotação de veículos apreendidos é comum nos depósitos dos Detrans Política 02/09/2015 15h40 |O Jornal Nacional desta terça-feira, 2, mostrou como será aplicada na prática a lei 13160/2015, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade), que vai facilitar o leilão de carros apreendidos e aliviar o problema de superlotação nos pátios dos Detrans de todo o Brasil.
O jornal mostrou o caso do estudante Antônio Henrique Fernandes, que teve seu carro apreendido em uma blitz e estava no Detran tentando resgatar seu carro que estava no pátio. Ele passou a tarde no Detran, em Belo Horizonte, cuidando da papelada. Mas não é todo mundo que está com pressa que nem ele. Os pátios que prestam serviço ao Detran de Minas Gerais estão servindo de garagem pra mais de 200 mil veículos – a maioria, com problemas de licenciamento.
“Às vezes não tem o dinheiro pra poder resolver as pendências, pra pagar”, disse Alberto Araújo, mecânico, ao Jornal Nacional.
A superlotação é um dos motivos que levaram à aprovação de mudanças no código de trânsito brasileiro. A partir de 2016 carro, moto ou caminhão que chegarem no pátio vão ficar à disposição do dono por até 60 dias e não mais 90, como é hoje.
A matéria mostrou opinião do funcionário público Ronaldo dos Santos, que falou que 60 dias é tempo suficiente para a pessoa pegar o seu bem de volta.
A mudança também vai ajudar os órgãos estaduais de trânsito a resolver um problema antigo: o dos carros que eram leiloados várias vezes e praticamente criavam raízes por falta de interessados.
Os carros e motos apreendidos vão passar por, no máximo, dois leilões. Se não aparecer ninguém interessado a comprar, a lei autoriza a venda como sucata. E aí, por mais que o veículo esteja em boas condições, ele só vai servir pra desmanche. Não pode mais voltar para a rua de jeito nenhum.
“A vantagem para o Estado é que nós não teremos um grande número de veículos parados em depósitos gerando problemas ambientais, além de tudo, travando todo um sistema de fluxo da administração de trânsito, porque não tem saídas – os veículos só têm entrada”, afirmou ao JN, Daniel Barcelos, coordenador administrativo do Detran-MG.
A matéria foi encerrada mostrando que, depois do susto, Antônio até que entendeu o sentido da mudança na lei.
“Se o cara deixa o carro lá, ele tá custando alguma coisa pra alguém. Então imagino que a lei ta vindo pra - nesse momento de crise diminuir um pouco as custas e ajudar”, disse Antônio.


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