Juiz determina bloqueio de bens do ex-prefeito Heleno Silva | F5 News - Sergipe Atualizado

Juiz determina bloqueio de bens do ex-prefeito Heleno Silva
Política 14/12/2017 07h42 - Atualizado em 14/12/2017 09h22 |


Por F5 News

O juiz de Direito Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da Comarca de Canindé do São Francisco, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito daquela cidade, pastor Heleno Silva, atual superintendente do Escritório de representação do Estado em Brasília. A decisão atende ao pleito do Ministério Público do Estado (MPE) em Ação Civil por suposto ato de improbidade administrativa.

Pela decisão, deve ser bloqueado o montante de R$ 568.816,68 dos bens móveis, imóveis ou contas bancárias do ex-gestor, em função do suposto superfaturamento em licitação e do mau uso de recursos que deveriam ser destinados à merenda escolar daquele município, conforme a denúncia do MPE.  

Os promotores basearam-se em relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que identificou a emissão de notas fiscais com datas que não refletem o recebimento dos produtos; pagamentos no valor de R$ 226.248,00 efetuados à entidade que não possui relação jurídica com a Prefeitura; pagamento no valor de R$ 50 mil a mais do que o devido em nota fiscal; prorrogação indevida de contrato emergencial; superfaturamento de 380,76% em aquisições de itens da agricultura familiar no exercício de 2014, somando R$ 202.977,95.

No processo também consta a realização de duas transferências bancárias indevidas, que totalizaram R$ 173 mil da conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a conta da Prefeitura; falhas na formulação da composição de preços do serviço de alimentação escolar entre 2013 e 2015; além do pagamento indevido de serviços e superfaturamento na execução do contrato de alimentação escolar.

A auditoria também apontou que a Prefeitura destinou menos de 30% à aquisição de produtos da agricultura familiar, em desacordo com Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013, ao tempo em que investiu 47,68% dos recursos do PNAE para aquisição de doces, que foram consumidos no período de três meses, desobedecendo à resolução do programa.

Em nota, o ex-prefeito informou não ter sido notificado e, quando for, “a sua defesa com a qual provará sua inocência, já que as questões técnicas levantadas ficavam além do conhecimento pessoal do prefeito, mas que passavam por diversas áreas da Prefeitura”.

Ainda segundo o documento, Heleno Silva “tem a consciência tranquila de que sempre agiu com lisura e de que durante seu mandato forneceu aos estudantes merenda escolar de boa qualidade sem sofrer qualquer reclamação da comunidade escolar do município”. 

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