Justiça Federal bloqueia mais de R$ 1 milhão em bens de Sukita | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça Federal bloqueia mais de R$ 1 milhão em bens de Sukita
Ex-prefeito é acusado pelo MPF de desviar verbas da Educação
Política 19/09/2017 10h50 - Atualizado em 19/09/2017 11h08 |


Por F5 News

A Justiça Federal bloqueou os bens do ex-prefeito de Capela/SE, Manoel Sukita, devido às evidências de improbidade administrativa entre os anos de 2005 e 2006 na utilização de verbas da Educação.

Na ação, assinada pelo procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que as despesas com a Educação não correspondiam ao valor retirado da conta bancária vinculada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os valores atualizados do dano causado aos cofres públicos ultrapassam o montante de R$340 mil. O MPF ajuizou ação cautelar, que foi acatada pela Justiça. Se for condenado, Manoel Sukita deverá pagar multa de mais de R$ 1 milhão pelo enriquecimento ilícito. Segundo o procurador, o bloqueio do patrimônio é uma forma de precaução, considerando a possibilidade do ex-prefeito se desfazer dos bens antes da decisão final.

Na decisão, a Justiça acolheu a tese do MPF. Por isso, incluiu no montante bloqueado os valores desviados e a multa civil que será aplicada caso a ação de improbidade administrativa seja julgada procedente.

Pagamentos não declarados

De acordo com o ofício do FNDE, os extratos bancários da conta destinada à Educação no período em que Sukita foi prefeito de Capela mostram pagamentos que não foram declarados no demonstrativo dos projetos.

Mesmo após receber três ofícios do FNDE e do MPF, Sukita não apresentou justificativas quanto às despesas sem comprovação, limitando-se a alegar ter prestado contas devidamente. O ex-prefeito chegou a indicar testemunhas, sem, contudo, explicar como elas poderiam contribuir para o processo.

Dessa forma, a Justiça deferiu liminar que bloqueou os bens do ex-prefeito, conforme o MPF havia requerido. A juíza utilizou as provas presentes no inquérito civil do MPF para conceder os seguintes pedidos: a proibição dos cartórios de Capela e da capital em registrar qualquer mudança nos registros de posse dos imóveis de Sukita e a proibição de transferência da propriedade dos veículos. Além disso, os valores de qualquer conta ou aplicação financeira de Sukita ficam bloqueados.

Pelos mesmos fatos, o MPF/SE também ajuizou contra Manoel Sukita ação penal.

O ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão até a publicação desta notícia. O portal F5 News permanece à disposição através do email jornalismo@f5news.com.br

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