Laércio é vice-presidente da Comissão da nova lei de licitações | F5 News - Sergipe Atualizado

Laércio é vice-presidente da Comissão da nova lei de licitações
Política 06/04/2018 15h53 |


O deputado federal Laércio Oliveira é vice-presidente da comissão especial para analisar o projeto da nova lei de licitações (PL 6814/17). A proposta, de autoria do Senado, cria uma norma geral para regular licitações e contratos públicos. A proposta vale para a administração direta e indireta da União, estados e municípios. A comissão tem realizado audiências públicas que tem sido presididas pelo parlamentar.

O projeto revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

De acordo com Laércio, a proposta prevê, entre outros, “a extinção de modalidades, a criação do Diálogo Competitivo, a inversão de fases na licitação, a regulamentação do sistema de registro de preços permanente, entre outras inovações legislativas”, disse.

O relator João Arruda defendeu a extinção da modalidade de pregão eletrônico para obras. O texto que veio do Senado libera os pregões para obras e compras de até R$150 mil. O parlamentar também é a favor de analisar mais profundamente o seguro garantia nas obras públicas, a responsabilidade do gestor no cumprimento dos prazos e o poder dos órgãos de fiscalização.

O parecer do relator deve sair até o início de maio. A comissão especial tem até dez sessões do Plenário para analisar o relatório, a contar a partir do dia 27 de fevereiro.

Crime de desvios de dinheiro

Em recente audiência pública, o Ministério Público Federal (MPF) propôs que a nova lei de licitações torne o superfaturamento de compras públicas um crime específico, a fim de combater desvios no setor público. A proposta foi feita pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo, que integra um grupo de trabalho sobre licitações do MPF.

A proposta do Ministério Público é que o crime de superfaturamento em obras públicas preveja pena de reclusão de 4 a 12 anos, e multa, e em aquisições de bens e serviços, pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Segundo o procurador, o superfaturamento de obras é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos. 

“O Tribunal de Contas da União identificou que pelo menos um quarto das obras fiscalizadas dizem respeito a superfaturamento. Daí a relevância de termos um tipo penal que contemple o superfaturamento de obras públicas”, disse Macedo. 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa 

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