Laudo da PF diz que assinatura da renúncia de Sukita foi falsificada | F5 News - Sergipe Atualizado

Laudo da PF diz que assinatura da renúncia de Sukita foi falsificada
Política 26/12/2017 17h39 - Atualizado em 27/12/2017 08h08 |


Por F5 News

Um documento divulgado nesta terça-feira (26) traz à  tona uma história que começou há três anos. O laudo pericial produzido pelo Setor Técnico Científico da Superintendência Regional da Polícia Federal , assinado pelo perito criminal federal Evandro José de Alencar Paton, confirma que a assinatura do deputado estadual eleito Manoel Messias Sukita Santos, em um Termo de Renúncia produzido pelo PSB à época, foi falsificada.

Sukita sempre sustentou que a sua assinatura havia sido falsificada e a renúncia era uma fraude. As acusações geraram a insatisfação dos líderes do PSB que em outubro de 2014 o expulsaram do partido. Além de perder o mandato de deputado estadual, Sukita foi processado e condenado na Justiça a dois anos de prisão. E só agora, com o resultado do laudo, poderá provar que foi injustiçado.

 “Graças a Deus, mesmo três anos após o ocorrido, a verdade venceu, uma vez que agora temos um documento da Polícia Federal que comprova que a assinatura que estava no documento foi falsificada, e serviu para fundamentar uma renúncia que nunca ocorreu. Até hoje estou fora da Assembleia, injustamente, devido à perversidade e violência cometidas não somente a mim, mas a 33.179 eleitores, que através do seu voto, assinaram o meu diploma de deputado para representá-los e defendê-los no Parlamento Estadual. Com essa prova, espero o restabelecimento da verdade e do meu mandato, e o ressarcimento de todos os prejuízos causados por eles”, diz Sukita.

Sobre o laudo

Para chegar ao resultado, o perito comparou as assinaturas do termo de renúncia com outros documentos assinados por Sukita, chamados de material padrão. Houve também a coleta de novas assinaturas, no dia 6 de junho deste ano.

De acordo com o perito federal, as assinaturas questionadas atribuídas a Manoel Sukita lançadas sobre os documentos apresentam características gráficas semelhantes às apresentadas no material padrão, o que permite concluir que são autênticas.

Mas quando a análise foi sobre o documento “Termo de Renúncia”, a perícia concluiu ser falsa, conforme trecho abaixo.

De posse do laudo, a defesa disse que vai buscar reverter os processos contra Sukita.

Defesa

A Assessoria Jurídica do PSB/SE divulgou a seguinte nota sobre o assunto: 

O presente fato é de causar estranheza, pois, o próprio Sukita, impetrou Mandado de Segurança em agosto deste ano, tombado sob nº 201700621522, afirmando que, somente assinou o “Termo de Renúncia” porque teria sido coagido por dirigentes do partido. Ou seja, o próprio Sukita afirma taxativamente nos autos do processo acima citado, que assinou o documento, todavia, teria sido coagido a assinar.

Sendo assim, só nos resta fazer a seguinte pergunta: “ Será que Sukita falsificou a sua própria assinatura? ”.

Ademais, em que pese, reconheça o valoroso trabalho técnico desenvolvido pela Policia Federal, é importante esclarecer que o laudo foi confeccionado no âmbito do inquérito policial, devendo oportunamente, no âmbito judicial, ser submetido ao contraditório e ampla defesa, inclusive, podendo ser contraposto por outros peritos que possuam opiniões diversas. A propósito, a Justiça Eleitoral recebeu durante a tramitação do processo de julgamento do registro da candidatura, laudo pericial de um dos mais renomados profissionais da área em nosso Estado, Genaldo Moura do Amaral - perito judicial/documentólogo, confirmando que a assinatura era de Sukita.

Essa é mais uma  apelação política de Sukita para aparecer na mídia como vítima de uma situação criada por ele mesmo. Fez um acordo que renunciaria à sua pretensão de ser candidato, no caso de vir a ser preso por determinação da Justiça, para não causar qualquer constrangimento ao partido. Para tanto, assinou um documento confirmando esse seu compromisso. Preso, por ordem judicial, o documento-renúncia foi entregue no mesmo dia à Justiça Eleitoral. Em todo o trâmite do processo, no TRE e no TSE, jamais a sua assinatura fora contestada por sua defesa, alegando falsidade.  Nunca foi a sua principal linha de defesa perante a Justiça Eleitoral, que, afinal se convenceu de que Sukita havia mesmo renunciado ao registro de sua candidatura como prova irrefutável a própria assinatura, atestada por duas testemunhas idôneas, como exige a legislação eleitoral.

 

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