MP Eleitoral recomenda aumento de fiscalização nas carreatas | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2018
MP Eleitoral recomenda aumento de fiscalização nas carreatas
Infrações de trânsito são comuns nesses eventos e motivaram o alerta
Política 18/09/2018 08h34 |


Após receber denúncias de desrespeito à legislação de trânsito durante carreatas, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos órgãos responsáveis que intensifiquem a fiscalização e as medidas preventivas durante esses eventos em Sergipe. De acordo com o documento, as infrações se multiplicam durante as carreatas e aumentam o risco de acidentes. Os candidatos, coligações e partidos também foram alvo da recomendação.

Segundo a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, o MP Eleitoral recebeu denúncia sobre diversas infrações de trânsito durante a campanha eleitoral, como uso indevido de carrocerias de caminhonetes, veículos superlotados, pessoas penduradas em portas de carros e condutores de motocicletas sem capacete. A intenção da recomendação é alertar tanto os órgãos fiscalizadores quanto os organizadores das carreatas da responsabilidade sobre esses eventos.

Fiscalização – A recomendação foi enviada à Polícia Militar (PM), à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju, para que intensifiquem as fiscalizações e adotem todas as medidas preventivas e repressivas relacionadas às regras de trânsito, especialmente no que se refere às infrações praticadas em carreatas eleitorais e ao "envelopamento" e adesivagem de veículos.

Já aos candidatos, coligações e partidos políticos, a recomendação é para que, nos atos de campanha realizados em vias e estradas, sigam os procedimentos relacionados à sinalização e à organização dos eventos, comunicando aos órgãos de trânsito e fornecendo informações sobre trajeto, data, local e horário.

O documento deixa claro, ainda, que a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema e que o não acatamento pode motivar a adoção das medidas administrativas e judiciais.

 

Fonte: MPF/SE

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