PL de Laércio aumenta prazo para que microempresa saia do Supersimples
Política 01/09/2015 18h15 |O PLP 47/2015 do deputado federal Laércio Oliveira aumenta para três anos o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte excedam o limite de receita bruta anual e só depois sejam excluídas do Simples Nacional (Supersimples). O projeto está apensado ao PLP 25/2007, que amplia o Supersimples, em pauta esta semana no Plenário da Câmara. “O que mata a micro e pequena empresa no país é a burocracia, o sistema tributário não adaptado a sua realidade. O sistema atual está muito mais a serviço para mantê-lo pequeno e não para deixá-lo crescer”, afirmou Laércio, explicando ainda que, se a empresa crescer, de uma hora pra outra cai em um novo regime de tributação muito mais burocrático e caro. Muitas vezes fecha suas portas porque não consegue se adaptar.
“É aconselhável, em lei dessa natureza, que haja uma transição gradual do regime favorecido e simplificado de tributação para o regime geral. Nesse sentido, é necessário que a microempresa ou a empresa de pequeno porte excedam o limite de receita bruta anual por três anos para que possam ser excluídas do Simples Nacional e, uma vez excluídas, tenham direito a uma redução no recolhimento dos tributos e contribuições federais por um período”, explicou Laércio, na justificativa do projeto.
O parlamentar lembrou que a medida não acarreta impacto orçamentário ou financeiro, pois, segundo estimativas, um milhão de novas empresas virão a se formalizar com a nova lei e, assim, trata-se de dinheiro novo que está ingressando na economia, razão pela qual não se pode falar em renúncia fiscal de algo que, por outra forma, não se receberia.
Ampliação do Supersimples
Aprovado há quase dois meses na comissão especial criada para tratar dos novos limites de enquadramento do Supersimples, o PLP 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual para microempresas e amplia de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o limite para enquadramento de negócios como pequenas empresas.
A mudança no Estatuto da Micro e Pequena Empresa inclui ainda os fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no Supersimples. O regime unifica tributos a partir de uma alíquota diferenciada e menor do que a cobrada das grandes empresas, caracterizando-se como um atrativo para a legalização de pequenos negócios.


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