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PL que autoriza Sergipe a criar serviço público de loterias é aprovado
Além de fortalecer a atuação do Banese, será possível financianciar ações culturais
Política | Por Agência Sergipe 26/03/2024 14h35 - Atualizado em 26/03/2024 15h40 |


O Projeto de Lei (PL 77/2024) que autoriza o Governo do Estado a criar o serviço público de loterias em Sergipe foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) na sessão desta terça-feira, 26. De autoria do Poder Executivo, a proposta tem a finalidade de financiar, por meio das receitas a serem geradas, ações voltadas à cultura, ao meio ambiente, à inclusão e assistência social, bem como à redução da vulnerabilidade socioeconômica no território sergipano. A missão de planejar, organizar e explorar os produtos lotéricos ficará a cargo do Banco do Estado de Sergipe (Banese), que poderá prestar os serviços diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

A expectativa é que, além de possibilitar a geração de recursos para o financiamento de políticas públicas no estado, a medida também se apresente como uma estratégia para diversificar as fontes de receita do Banese, aumentar a sua presença no mercado e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do estado.

O projeto engloba todo grupo de produtos ou eventos em que há aposta, sorteio, competição ou prêmio. A fiscalização desses novos serviços ficará sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese). A nova legislação também autoriza o Banese a criar subsidiária, holding de participações ou participar de estrutura societária necessária para explorar/operar os serviços de loteria do Estado.

Na mensagem encaminhada aos deputados estaduais, o governador Fábio Mitidieri ressaltou que a iniciativa integra a carteira de projetos do Estado. “Com a publicação da Lei n° 8.902, de 06 de outubro de 2021, essa realidade se tornou mais próxima, tendo em vista a instituição do marco regulatório para essa finalidade. No caso, o grande desafio dizia respeito ao desenvolvimento do melhor modelo jurídico e econômico de exploração, passando o Poder Público Estadual a se debruçar sobre o tema com mais profundidade. Nesse contexto, verificou-se a possibilidade de delegação da prestação do serviço público de loteria ao Banco do Estado de Sergipe S.A – Banese, diante da viabilidade jurídica e econômico-financeira do modelo de exploração por sistema de joint-venture”, destaca o texto encaminhado pelo Executivo Estadual.

Indicação

Autor da indicação que propõe ao Governo do Estado a regulamentação do serviço público de loteria em Sergipe, o deputado estadual licenciado e atual secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Jorginho Araujo, explica que a Lei nº 8.902, de 06 de outubro de 2021, já estabelecia o direito de os estados adotarem iniciativas para viabilizar sua respectiva prestação de serviços lotéricos mediante critério próprio, eventualmente diverso do adotado na esfera federal de operação de loterias.

De acordo com ele, a aprovação da nova legislação favorece a atuação do poder público na inibição da expansão da economia informal, assegurando um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

“Em setembro de 2020, o STF entendeu ser inconstitucional o exercício exclusivo, por parte da União, das atividades lotéricas. O antigo monopólio, hoje pode ser exercido concomitantemente pelos Estados, cabendo a eles administrar suas próprias loterias, aplicando-lhes as mesmas regras já utilizadas pela União. Surgiu aí uma importante janela de oportunidades para os Estados: o jogo, atividade historicamente ligada à contravenção e ao crime organizado, aparece agora como uma forma de aumento da arrecadação”, frisa Jorginho Araujo.

Ainda de acordo com ele, atualmente, a arrecadação das loterias gira em torno de 0,2% do PIB, frente a uma média mundial de 1%. “Com este potencial de crescimento, considerado ainda o PIB estadual, só o Governo de Sergipe poderá arrecadar, por ano, cerca de R$ 480 milhões. Isso, surpreendentemente, sem ter que impor nenhum novo tributo nem à população e tampouco a qualquer outra atividade econômica”, complementa Jorginho.

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