Presidente da Câmara de Vereadores é condenado por improbidade | F5 News - Sergipe Atualizado

Presidente da Câmara de Vereadores é condenado por improbidade
Política 03/04/2014 08h17 |


Por Marcio Rocha

O juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, expediu decisão condenando o presidente da Câmara Municipal da cidade, José Evaldo Santos (PSB), por crime de improbidade administrativa.

A decisão do magistrado foi embasada nas provas do Ministério Público, que encaminhou o pedido após detectar irregularidades na execução de uma obra de reforma administrativa realizada no poder legislativo municipal, que prejudicou vereadores do grupo de oposição e beneficiou seus aliados. Os vereadores de oposição à prefeitura ficaram sem condições de ter assessoria, por ter sua verba cortada pelo presidente, caracterizando perseguição contra os parlamentares de oposição.

De acordo com a decisão, o presidente da Câmara Municipal foi arbitrário e ímprobo em sua determinação que deixou quatro vereadores em verba de custeio. Enquanto o presidente tinha cinco assessores à sua disposição, outros vereadores aliados seus tinham três ou quatro e os oposicionistas não podiam ter nenhum. Na decisão, o juiz destacou que o réu confessou a prática do crime de improbidade administrativa. Costa Neto considerou o argumento usado por Evaldo em sua defesa como infantil e fantasioso.

“Em que pese ser o cargo em comento de livre nomeação e exoneração, a liberdade de nomeação está restringida pelos demais princípios que regem a administração pública, pois o administrador público está adstrito às normas, conforme o princípio da legalidade e à ética que se espera de todo agente público. Vislumbra-se, nesse sentido, que o Réu agiu com o dolo direto, diante da forma como privilegiou um grupo político ao qual pertence em detrimento de outro, estando à conduta acima descrita caracterizada como ato de improbidade”, disse Costa Neto em sua decisão.

O vereador Evaldo foi condenado à perda dos direitos políticos pelo período de cinco anos, além de devolução do valor recebido multiplicado por quinze vezes, além da proibição de contratar com o poder público durante três anos. A decisão cabe recurso.

Imagem: Júnior Ramalho

 

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