TCE prorroga exigência da carga horária de 36h para categorias do Samu
Política 12/11/2015 16h25 |O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu nesta quinta-feira (12) a prorrogação por mais 60 dias da exigência do restabelecimento da carga horária de 36h para os Assistentes de Enfermagem II e Condutores de Veículo de Urgência do Samu Sergipe. A decisão acompanha o que ficou acordado durante audiência extrajudicial no Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE), realizada nessa quarta-feira (11) para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) envie um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para reduzir a carga horária até o final de dezembro. Esta é a segunda vez que o prazo é estendido.
Com este entendimento, o Sindicato dos Condutores de Ambulância (Sindiconam) suspendeu por 60 dias a greve que deflagrou no começo desta semana, mediante o envio da matéria à Alese. Por outro lado, a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) comprometeu-se que, no mesmo prazo, iria enviar um estudo do impacto financeiro das horas-extras pagas, inclusive quando a possibilidade de substituí-las por novas contratações.
De acordo com o conselheiro Clóvis Barbosa, a iniciativa tomada pelo TCE foi de ordem legal. “Não poderiam os servidores que fizeram concurso de 36 horas terem suas jornadas reduzidas para 24 horas, recebendo o mesmo salário. Isso causou prejuízo para a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). E isso é inadmissível!”, observou.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), Augusto Couto, a prorrogação foi positiva, pois dará tempo para que seja encontrada uma solução. “A nossa luta é para que o acordo que havia para continuar as 24 horas de carga horária continue e, isso aí, a gente não abre mão, mas temos esse prazo para que junto à PGE e FHS possamos manter o serviço com essa carga horária”, ratificou o líder sindical, que representa os técnicos de enfermagem que trabalham no Samu.
O Procurador do Ministério Público do Trabalho, Ricardo Carneiro, deixou claro que a correção do regime de trabalho dos servidores do Samu só pode ocorrer através de lei. Ele entende que o acordo coletivo pode amparar a jornada de horas, em caráter precário, e apenas na defesa do serviço público. “Qualquer outra alteração, por acordo coletivo, tem que ser levado em conta a questão financeira”, explica. “Quem sabe o Legislativo acabe resolvendo essa questão em definitivo, regularizando a jornada de trabalho de modo que num mesmo ambiente de trabalho não existam dois regimes absolutamente distintos”.
O promotor de Justiça, Fábio Viegas, disse que o Ministério Público preocupado com o agravamento dessa situação, visto que a Saúde Pública é um serviço essencial e que o serviço do SAMU estava na iminência de ser paralisado, agiu como mediador. “Queremos ser agentes de soluções, e não criarmos problemas. O Ministério Público está trazendo uma solução construída por todos participantes para que esse problema seja resolvido”, concluiu.
*Com informações do TCE


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