TJ contesta retorno ao serviço de militar que terminar mandato eletivo
Política 14/12/2017 13h00 |Por F5 News
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) manifestou-se pela inconstitucionalidade de uma Lei Complementar, aprovada pela Assembleia Legislativa, que alterou o Estatuto da Polícia Militar do Estado, autorizando o retorno de policiais militares à ativa após o exercício de mandato eletivo.
A decisão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público de Sergipe (MPE), na qual o procurador-geral de Justiça, Rony Almeida, argumenta que a Lei sancionada viola a Constituição Federal, que prevê o afastamento da atividade ou, se contar com mais de dez anos de serviços, a agregação e eventual passagem para a inatividade do militar que concorrer a cargo eletivo.
Nos autos do processo, a Assembleia Legislativa declarou que “a Constituição Estadual não proibiu o legislador estadual de tratar da matéria e por isso não há qualquer vedação clara e expressa ao retorno do militar à ativa após o término do mandato eletivo”. Dessa forma, para o Legislativo, seria competência do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a validade da Lei Estadual.
A Procuradoria Geral do Estado acompanhou o argumento do MP e manifestou-se pela inconstitucionalidade da Lei Estadual. Entendimento semelhando ao do desembargador José dos Anjos, relator do processo, que reconheceu a contraposição entre o direito de ser eleito e o dever de promoção da segurança pelos policiais militares, embora tenha ponderado ser “fácil constatar que a Constituição Federal reservou a competência legislativa sobre matérias do ramo do direito eleitoral apenas para a União”.
Até o ano passado, o militar que fosse eleito e assumisse o cargo, seria automaticamente conduzido para a reserva. Pela nova Lei, o militar, independentemente do tempo de serviço, ganhará o direito de retornar à atividade e o tempo de mandato será contabilizado para fins de promoção e recálculo da remuneração.


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