TRE-SE multa Manoel Sukita e Isadora Sukita por propaganda eleitoral antecipada | F5 News - Sergipe Atualizado

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TRE-SE multa Manoel Sukita e Isadora Sukita por propaganda eleitoral antecipada
Tribunal entendeu que declarações feitas em programa no YouTube atacaram a honra da prefeita de Capela e divulgaram dados sem comprovação, ferindo a igualdade entre candidatos
Política | Por F5 News 23/05/2025 15h02 - Atualizado em 23/05/2025 15h42 |


Na manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, por unanimidade, Manoel Messias Sukita Santos e Isadora Sukita Rezende Santos ao pagamento de multa individual no valor de R$ 15 mil. A decisão judicial considerou comprovada a divulgação de informações falsas em conteúdo classificado como propaganda eleitoral antecipada e negativa. 

Isadora Sukita (PT), filha de Manoel Sukita, foi candidata a prefeita de Capela nas eleições de 2024, mas não foi eleita. O processo teve origem em declarações feitas por ele no dia 14 de junho de 2024, durante a transmissão do programa Jornal da Mega, veiculado pelo canal Portal de Notícias 79 no YouTube. Na ocasião, Sukita afirmou que a prefeita de Capela-SE teria utilizado R$ 27 milhões em combustíveis entre 2018 e 2024. Segundo ele, os dados foram obtidos por meio de um “site russo, de acesso exclusivo”. 

Durante a fala, também foram feitas associações entre os gastos públicos e situações sem comprovação, como o suposto abastecimento de foguetes da empresa do empresário Elon Musk. Ainda segundo as declarações, despesas de 2021 teriam servido para encobrir irregularidades ocorridas em 2020.

A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, avaliou que as declarações apresentaram caráter ofensivo e foram direcionadas à prefeita, ao seu pré-candidato e ao grupo político de ambos. Para a magistrada, houve tentativa de desvalorização dessas figuras públicas e uso indevido da liberdade de expressão para veicular ofensas e desinformação. 

“A Constituição Federal não protege manifestações que envolvam crimes, como calúnia, difamação ou injúria. A liberdade de expressão não permite abusos”, afirmou. O voto da relatora foi seguido pelos demais membros do Tribunal.

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