Tribunal de Contas estabelece regras para transição nos municípios | F5 News - Sergipe Atualizado

Tribunal de Contas estabelece regras para transição nos municípios
A Comissão de Transição deverá ter acesso pleno a documentos e informações
Política 01/10/2020 15h30 |


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, dia 1º, a Resolução nº 338, que trata das transições de governo no âmbito do Estado de Sergipe, já observados os desdobramentos legais decorrentes da pandemia da Covid-19.

Proposta pelo conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, a nova norma consiste numa atualização da Resolução nº 301, de 2016, que já tratava do tema.

“Fizemos uma análise da Resolução até então vigente e ajustamos à atual realidade para que as transições de governo nas prefeituras sergipanas ocorram com tranquilidade”, observa o presidente do TCE.

Segundo ele, a iniciativa visa garantir a observância dos princípios da probidade, continuidade dos serviços públicos, responsabilidade e transparência da gestão fiscal.

Entre outros aspectos, a Resolução determina que o governador ou prefeito em exercício em seu último ano de mandato designe servidores incumbidos de repassar informações e documentos a uma Comissão de Transição, “a ser indicada pelo candidato eleito, para que esta possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração e preparar os atos de iniciativa da nova gestão”.

A designação desses servidores deverá se dar em até 48h após a proclamação do resultado oficial pela Justiça Eleitoral e contar com, no mínimo, um representante de cada uma das seguintes áreas: Controle Interno, Finanças, Saúde, Educação, Administração e Previdência, esta última, nos entes onde houver Regime Próprio de Previdência Social - RPPS instituído.

A Comissão de Transição deverá ter acesso pleno a uma série de documentos e informações relativas às contas públicas e aos programas e projetos do governo, a exemplo do Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA); demonstrativos dos saldos disponíveis, dos restos a pagar e da Dívida Fundada Interna, entre outros.

Fonte: TCE/SE

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