Valmir Monteiro não teme ficar inelegível
Assessoria diz que TCU reconheceu este não haver irregularidade Política 08/05/2012 19h51 |Assim que tomou conhecimento da decisão do juiz federal, Fernando Escrivani, condenando o prefeito Valmir Monteiro (PSC) do município de Lagarto, sua assessoria jurídica esclareceu que a decisão do magistrado se motivou pelo alegado ferimento a princípios constitucionais, mais precisamente no cerceamento da competitividade com eventual redução do prazo entre a publicação do edital e abertura das propostas.
A decisão é consequência de Ação Civil Pública originada no MPF, aferida também pelo Tribunal de Contas da União (TCU), reconheceu este não haver irregularidade no método de pagamento utilizado pelo município, fato que se registra na própria decisão.
Ainda na decisão, o magistrado constata que “não se pode afirmar, é exato, ter havido dano de ordem patrimonial em sentido estrito à mingua de tal comprovação”.
Segundo Fabiano Feitosa, advogado do prefeito Valmir Monteiro, “decisão do próprio TCU, órgão responsável constitucionalmente pela fiscalização de verbas federais, constatou não haver ilegalidade no pagamento”, o que contrapõe parte das alegações do MPF.
Sobre o entendimento do juiz, no que diz respeito à inconsistência das rotas e o estado dos veículos, Feitosa declarou que explicitará, de acordo com as provas constantes nos autos, todas as condições de operacionalidade entre o teórico e a prática na rotina desses veículos, e se diz confiante na sensibilidade dos julgadores na apreciação do recurso.
Sobre o possível impedimento de o atual prefeito Valmir disputar candidatura no pleito de outubro, o advogado declara que ainda que fosse numa instância superior a referida decisão, não cabe impedimento, pois não se adequa à Lei de Ficha Limpa, por inexistir dano ao erário.
Da assessoria do prefeito


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