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Adolescente é encontrada perambulando em rodovia
Segundo PRF, a menor estava em situação de risco
Cotidiano 23/10/2012 16h39 |


Da Redação

Uma adolescente de 14 anos perambulava à margem da rodovia no Km 23 da BR 101 no início da noite da segunda-feira (22). Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) avistaram a menor em situação de risco e a encaminharam ao Conselho Tutelar no início da noite de ontem (22). O responsável pela adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além da ocorrência, a PRF atendeu a dois acidentes nas BRs de Sergipe, onde seis veículos foram envolvidos e quatro pessoas feridas, mas sem registros de mortes. Dos 100 veículos fiscalizados, dois foram retidos por irregularidades. Além disso, 60 multas foram aplicadas, sendo 15 por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca

Nos testes de alcoolemia realizados com 21 motoristas, um condutor foi autuado.bAlém da autuação em R$957,70 e o lançamento de sete pontos em seu prontuário, ele teve sua CNH recolhida e o veículo ficou retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.

Trechos em obras

A BR 101 passa por obras para a duplicação da rodovia em Sergipe. A PRF alerta aos condutores que tenham muita cautela ao transitar nesses trechos, pois há tráfego intenso de caminhões e máquinas pesadas. A PRF ainda informa que é proibido transitar pelo acostamento, fazer fila dupla e trafegar na contramão da direção e quem for flagrado cometendo essas infrações será autuado.

Desde a segunda-feira (22) até o próximo sábado (27), haverá o controle no fluxo de veículos com operadores de “Pare e Siga” no Km 77 da BR 101, em Pedra Branca, Laranjeiras (SE). Esse controle será necessário para que o DNIT realize o lançamento de vigas para a duplicação da ponte sobre o rio Sergipe. Entre esta terça (23) e sexta-feira (26), a operação acontecerá das 7h15 às 12h e das 13h às 16h30. Já no sábado, os serviços serão realizados das 7h15 ao meio-dia e das 13h às 16h.

*Art.249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem  assim determinação da autoridade judiciária ou ConselhoTutelar: Pena multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

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