Caso Genivaldo: veja a sentença dos ex-policiais rodoviários federais
Homem foi morto durante abordagem em Umbaúba em maio de 2022 Cotidiano | Por F5News 07/12/2024 05h04 - Atualizado em 07/12/2024 07h14 |Foi encerrado na madrugada deste sábado (07) o julgamento dos ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, acusados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida em 2022 durante uma abordagem policial na BR-101, em Umbaúba (SE).
O júri se estendeu por 12 dias na cidade de Estância (SE) e a decisão do conselho de sentença só foi divulgada por volta de 5h20 deste sábado.
Veja a sentença de cada réu:
William Noia - homicídio culposo e tortura - 23 anos um mês e nove dias
Kleber Nascimento - homicídio culposo e tortura - 23 anos um mês e nove dias
Paulo Lima - homicídio triplamente qualificado e absolveu por tortura - 28 anos
Os jurados entenderam que Paulo Rodolpho Lima Nascimento cometeu homicídio triplamente qualificado: por asfixia, por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima. Em relação a William Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas, após a decisão dos jurados de que os réus não atuaram com o dolo de matar, o juiz, na sentença, afirmou que o julgamento mostrou um fato único: crime de tortura com resultado de morte não intencional.
O caso gerou comoção nacional e foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, que acompanha processos de grande impacto social, econômico e ambiental. Genivaldo Santos, que sofria de esquizofrenia, morreu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda, segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML). Ele não estava armado e não apresentava qualquer perigo aos policiais.





