Condutores envolvidos em acidentes são detidos pela PRF | F5 News - Sergipe Atualizado

Condutores envolvidos em acidentes são detidos pela PRF
Cotidiano 18/05/2012 11h09 |


Dois condutores envolvidos em acidentes foram detidos pela PRF na manhã de ontem (17). O primeiro condutor, de 27 anos, atropelou um pedestre em Aracaju e fugiu em direção à saída da cidade pela BR 235. Os agentes federais receberam a informação e o abordaram na altura do Km 1,6 da rodovia. Além de não prestar socorro à vítima, o motorista não possuía CNH.

Poucas horas depois, outro condutor, de 35 anos, também se envolveu em um acidente, desta vez no Km 90,2 da BR 101 em Nossa Senhora do Socorro (SE). Ao chegarem no local, os policiais perceberam visíveis sinais de embriaguez alcoólica no motorista e ao realizarem o teste com o etilômetro constataram que o teor alcoólico no organismo dele era de 0,77mg/l (quando o máximo permitido por lei é de 0,1mg/l). Os dois motoristas foram detidos e encaminhados à Delegacia Plantonista, em Aracaju.

Outras ocorrências

 

Uma criança com apenas dois anos e um adolescente de 16 anos foram apreendidos pela PRF durante o dia de ontem na BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando abordaram o primeiro veículo na altura do Km 57 da rodovia e encontraram uma criança de apenas dois anos sendo transportada em um ciclomotor por sua mãe, sem as mínimas condições de segurança.

O segundo flagrante aconteceu no Km 52 da mesma rodovia quando os policiais abordaram outro ciclomotor conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro) e sem as mínimas condições de segurança. As duas ocorrências foram encaminhadas ao Conselho Tutelar de Itabaiana (SE) e os seus responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência".

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