Justiça proíbe carreatas e passeatas políticas em Simão Dias
Cotidiano 18/09/2012 09h06 |A juíza de Direito da Comarca de Simão Dias e da 22ª Zona Eleitoral, Maria Angélica Almeida Leite, deferiu os pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública e na Representação Eleitoral ajuizadas pelo promotor de Justiça Ricardo Sobral Sousa, em face de coligações partidárias, para que não realizem passeatas e carreatas no município em questão.
De acordo com o agente ministerial, tais tipos de manifestação política oferece risco à comunidade simãodiense. Além disso, o município não tem estrutura para suportar esses eventos, já que as ruas são estreitas e isso ocasiona infrações penais, a exemplo dos crimes contra vida (lesão corporal, honra, liberdade individual), contra o patrimônio (dano) e de trânsito.
Destacou, ainda, que durante a realização das carreatas e passeatas há muita algazarra por parte dos participantes aliados às coligações, gerando tumulto e confrontos entre adversários políticos e prejudicando a ordem pública e paz social.
Ante o exposto, a Magistrada concedeu as liminares e embargou toda e qualquer carreta (cortejo com a utilização de qualquer veículo motorizado ou não) e passeatas (cortejo de pessoas com ponto de partida e chegada previamente definidos). E, frisou, que não está proibida a realização de “corpo-a-corpo”, comícios, panfletagem e demais manifestações populares de propaganda eleitoral, de acordo com a legislação em vigor.


Após desidratação severa e episódios de desmaio, parlamentar seguirá tratamento em casa

O objetivo é reduzir o descarte irregular nas ruas, canais e terrenos baldios

Alerta faz parte das ações da Semana Nacional do Trânsito

Cidade é a única do interior sergipano na nova categorização do Ministério do Turismo

Cadastro presencial acontece nesta na segunda e terça, das 8h às 13h, na sede da Funcap, em Aracaju