Justiça proíbe funcionamento de supermercados e atacadistas no feriado de 17 de março
Empresas que descumprirem a decisão estarão sujeitas a multa de R$ 1.000 por trabalhador convocado Cotidiano | Por F5 News 16/03/2025 16h38 |A Justiça do Trabalho determinou, neste domingo (16), que supermercados, hipermercados e atacadistas de Aracaju estão proibidos de convocar funcionários para trabalhar no feriado municipal de 17 de março, aniversário da cidade. As empresas que descumprirem a ordem estarão sujeitas a uma multa de R$ 1.000,00 por trabalhador convocado, com a fiscalização já acionada para garantir o cumprimento da medida.
A decisão, assinada pelo juiz Luiz Manoel Andrade Meneses, baseia-se na ausência de convenção coletiva autorizando o funcionamento, conforme exige o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000.
Na decisão, o magistrado destacou que o descanso semanal remunerado e em feriados é um direito fundamental dos trabalhadores, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele reforçou que essa garantia vai além de uma obrigação legal, sendo essencial para a saúde física e mental dos trabalhadores, prevenindo o esgotamento e garantindo a convivência familiar e social.
A Justiça determinou que o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Sergipe (Sincadise) e os supermercados representados por ele não convoquem empregados para trabalhar nesta segunda-feira (17). Caso contrário, as penalidades serão aplicadas. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego também foi notificada para fiscalizar o cumprimento da decisão.





