Justiça suspende cobrança irregular de água em condomínios de Aracaju | F5 News - Sergipe Atualizado

Abastecimento
Justiça suspende cobrança irregular de água em condomínios de Aracaju
Decisão atendeu pedido do MPSE e impôs multa de até R$ 500 mil à Iguá
Cotidiano | Por F5 News 17/09/2025 13h49 |


Uma decisão liminar da 11ª Vara Cível de Aracaju suspendeu, nesta terça-feira (16), a cobrança considerada irregular do chamado “rateio” de água em condomínios da capital. A medida atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Iguá Sergipe, concessionária responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade.

Segundo o MP, a empresa vinha adotando um critério de cálculo que desconsiderava a estrutura tarifária prevista em contrato e no regulamento do serviço. Em vez de utilizar o valor efetivamente faturado, a Iguá teria aplicado apenas o volume medido nos hidrômetros individuais, o que, de acordo com a ação, resultava em uma duplicidade de cobrança e prejuízo aos moradores de condomínios com sistema de medição individualizada.

Na decisão, o juiz Marcel de Castro Britto destacou que o serviço de água é essencial e que a prática apontada pelo MP poderia comprometer a subsistência dos consumidores. O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e determinou que a Iguá suspenda, no prazo de 24 horas, a emissão de faturas utilizando metodologia diversa da prevista na Portaria nº 42/2025 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE).

A liminar também proíbe a cobrança de tarifa mínima em contas vinculadas a macromedidores de condomínios, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.

Posição da Iguá

Em nota, a Iguá Sergipe informou que já vinha aplicando a regra de cálculo estabelecida pela Portaria nº 42/2025 da AGRESE e que antes mesmo da decisão liminar havia se manifestado no processo judicial sobre o cumprimento da norma. A concessionária acrescentou que a portaria alterou regras previstas no regulamento vigente na época da celebração do contrato de concessão.

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