Mais de 300 presos terão direito à saída temporária de Natal
Indulto de Natal não foi conferido a presos de Sergipe Cotidiano 19/12/2012 20h00 |Por Sílvio Oliveira
A garantia de passar o Natal em família será conferida a 314 custodiados dos Centros de Ressocialização 1 e 2 de Areia Branca (SE). Os presos sairão no dia 21 de dezembro e devem retornar no dia 28 seguinte. Caso à zero hora do dia 28 algum deles não tenha retornado, será considerado fugitivo da Justiça.
Conforme a assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça, 114 presos que passarão o Natal em casa são do Centro de Ressocialização 1 e 200 são do Centro de Ressocialização 2. A lista com os nomes dos beneficiados deverá ser expedida pela Vara de Execuções Penais a partir desta quinta-feira (20).
Por ser uma concessão dispensada apenas aos presos do regime semiaberto, não haverá beneficiados dos presídios feminino, das unidades de São Cristóvão, Nossa Senhora da Glória e Tobias Barreto. Esses presídios não possuem nenhum preso no regime semiaberto.
Também não houve nenhum preso em Sergipe beneficiado pelo indulto de natal, já que o benefício somente é conferido pela Presidência da República, em casos especiais, obedecendo ao art. 84 da Constituição Federal, e que perdoa a pena em sua totalidade.
Bom comportamento
A saída temporária é um benefício concedido pelo Juízo de Execuções Penais, a presos que já cumpriram um sexto da pena, não praticaram crimes hediondos, não há agravantes e com bom comportamento.
Em 2010, pouco mais de 100 presos foram beneficiados com a saída provisória. Em 2011, 320 detidos receberão a garantia do benefício e passaram a data natalina em família.
Foto: Ilustração


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