MPF exige reposição de vagas de professores para candidatos negros na UFS
Órgão diz que 41 vagas deixaram de ser destinadas à cota racial de 2014 a 2019 Cotidiano | Por Gabriel Ribeiro 20/12/2023 18h20 |Em uma ação movida perante a Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe solicita que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) realize a reposição de 41 vagas que deixaram de ser destinadas a candidatos negros em concursos públicos para o cargo de professor do magistério superior, no período de 2014 a 2019.
A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Carvalho Dias de Figueiredo, lidera a ação, destacando que a UFS utilizou, segundo ela de forma irregular, o fracionamento por especialidade ou lotação para calcular a cota racial, deixando de destinar vagas reservadas a candidatos negros com base na totalidade das vagas do concurso.
A proposta do MPF é que a UFS seja obrigada a repor as 41 vagas destinadas às cotas raciais nos próximos concursos para professores efetivos, sem prejudicar o percentual de vagas para negros já previsto em lei. A reposição deverá ser realizada de forma progressiva, em um prazo máximo de cinco anos.
Além disso, o MPF solicita que a sentença declare que a universidade violou a lei de cotas e a condene a implementar ações voltadas à redução da sub-representação de negros em seu quadro de servidores. Entre as medidas propostas, estão campanhas internas e externas de sensibilização, mobilização e informação sobre ações afirmativas para a população negra.
O Ministério Público Federal também requer que a UFS inicie um programa de formação para a diversidade, direcionado a alunos, professores e funcionários técnico-administrativos. Além disso, solicita que a Justiça determine a realização de debates públicos sobre a democratização da universidade e da diversidade racial, e a criação de uma Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.
A denúncia que motivou a ação apontava que o fracionamento das vagas por área de conhecimento violava a Lei de Cotas Raciais, uma vez que nenhuma especialidade atingia o mínimo de três vagas, desobrigando a reserva para negros prevista na legislação.
O MPF argumenta que, por se tratar do mesmo cargo público, o percentual de 20% de vagas destinadas a candidatos negros deveria ser calculado sobre a totalidade das vagas, não sobre a divisão criada por especialidade.
A procuradora destaca que a ilegalidade do fracionamento foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 (ADC 41). Os ministros afirmaram que os concursos não podem fracionar as vagas para burlar a política de ação afirmativa, que se aplica apenas em concursos com mais de duas vagas.
Embora a UFS tenha se comprometido, em 2019, a calcular o percentual de vagas das cotas raciais a partir do total de vagas nos novos concursos, o MPF argumenta que o fracionamento entre 2014 e 2019 causou prejuízos significativos que merecem reparação.
A análise dos editais do cargo de professor efetivo revelou que 41 vagas deixaram de ser destinadas a cotas raciais em 30 dos 32 concursos realizados durante esse período. A ação do MPF busca, assim, corrigir essa discrepância e garantir a efetiva implementação das políticas de igualdade racial na UFS.
Posição da UFS
F5 News contatou a Assessoria de Comunicação da Universidade Federal de Sergipe que, por meio de uma nota oficial, assegurou que desde a entrada em vigor da Lei nº 12.990/2014, tem rigorosamente cumprido o que é estabelecido por essa legislação, reservando 20% das vagas oferecidas em seus concursos públicos para candidatos negros.
A nota ainda destaca que ao longo dos últimos nove anos, a metodologia para a determinação da reserva foi progressivamente atualizada, e a universidade tem sido consultada por outras instituições sobre essa metodologia.
Confira o texto na íntegra:
A possível ação judicial comunicada na matéria do Ministério Público Federal abrange os editais entre 2014 e 2019. A UFS esclarece que, desde a entrada em vigor da Lei nº 12.990/2014, tem cumprido rigorosamente o que é estabelecido por aquele diploma legislativo, reservando 20% das vagas oferecidas em seus concursos públicos para os candidatos negros.
Ao longo dos últimos nove anos de aplicação da lei, a metodologia utilizada para a determinação da reserva foi progressivamente atualizada. Inclusive, a UFS tem sido constantemente consultada por outras Universidades a fim de obterem mais conhecimento a cerca da atual metodologia utilizada.
A UFS portanto adotou mecanismos para aprimorar a aplicação da lei, como por exemplo, o critério de classificação por ranqueamento. Esta mudança foi discutida em diversas reuniões com o Ministério Público Federal, visando garantir ainda maior efetividade ao comando legal e ratificando o compromisso da UFS não apenas na defesa dos direitos de todos, mas também na promoção de melhores práticas de gestão em prol da sociedade.
A implementação dessa nova metodologia exigiu um estudo minucioso do que tem sido feito em outras Instituições Federais de Ensino Superior, especialmente nos concursos para o cargo de Professor Efetivo. Isso se deve às peculiaridades de cada departamento acadêmico, responsável por organizar sua própria banca, e à necessidade de articulação de vários concursos em um único edital. Trata-se, portanto, de uma análise complexa e em constante aprimoramento.
Importante destacar a recente criação da Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF) que é a unidade responsável para discutir, indicar, acompanhar e avaliar coletivamente as políticas de ações afirmativas e equidade. Essa atuação abrange a gestão de pessoas, graduação, pós-graduação, extensão, assistência estudantil, e em particular as políticas que envolvem gênero, raça, origem, apátridas, pessoas com deficiências, refugiados(as) e/ou grupos historicamente vulneráveis no país.
Observa-se, portanto, que em nenhum momento houve violação das disposições legais, mas sim um trabalho constante de melhoria na aplicação de critérios, de modo a assegurar que a disponibilidade das cotas seja plenamente utilizada em todos os certames promovidos pela Universidade.
Progep
Universidade Federal de Sergipe





