MPF processa moradora por reforma irregular em imóvel tombado
Cotidiano 29/09/2011 11h58 |O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando uma moradora de Laranjeiras por reformas irregulares em um imóvel do Centro Histórico do município, que é tombado como Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A ação civil pública requer que a moradora reconstrua a fachada alterada e não faça mais intervenções no imóvel sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
De acordo com o Inquérito Civil Público aberto pelo MPF/SE, a moradora demoliu parte da parede da fachada frontal de sua residência para abertura de uma garagem. A obra foi realizada sem aprovação do projeto pelo Iphan, que considerou que a intervenção descaracteriza o Sítio Histórico de Laranjeiras. O instituto já havia acionado a moradora por meio de notificação extrajudicial, recomendando a recomposição da fachada em 2007, mas não foi atendido.
A moradora afirmou que não sabia da necessidade de aprovação do Iphan para realização das intervenções e alegou ainda questões de direito individual e segurança pessoal para realizar a reforma. No inquérito civil, o Iphan afirmou, através de relatório, que o direito à fruição do patrimônio de Laranjeiras é da sociedade brasileira. E que uma vez perdido este patrimônio, não se poderá recuperá-lo. Concluindo, mantemos a posição de que a proprietária deverá reconstituir os vãos, impedindo maior descaracterização do sítio histórico de Laranjeiras.
O centro histórico de Laranjeiras é tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil desde 1996. Desde o tombamento, todos os projetos que alterem os bens do conjunto arquitetônico de Laranjeiras precisam ser previamente aprovados pelo Iphan. A intenção é preservar os prédios e manter a harmonia do Sítio Histórico, que é considerado um bem de toda sociedade brasileira.
Para garantir essa preservação, o MPF/SE requereu à Justiça Federal que obrigue a moradora a restauração da fachada com projeto aprovado pelo Iphan e a proíba de alterar o imóvel sem autorização do Instituto.
A ação proposta será apreciada pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Fonte: MPF/SE


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