MPF/SE processa DER por causar poluição em praia de Aracaju | F5 News - Sergipe Atualizado

MPF/SE processa DER por causar poluição em praia de Aracaju
Cotidiano 25/09/2012 14h34 |


O Ministério Público Federal (MPF) processou o Departamento de Insfraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) por ter poluído as águas de uma praia na capital sergipana, Aracaju. Ao realizar a drenagem de uma obra, o DER/SE despejou água contaminada diretamente nas praias e no mar.

Em 2010, o MPF iniciou uma investigação sobre o acúmulo de águas de chuva próximo a um condomínio provocado por uma reparo que estava sendo executado pelo DER/SE na rodovia José Sarney. Ao ser questionado pelo MPF sobre os problemas que aquele acúmulo de água poderia causar, o Departamento informou já ter realizado a drenagem do local, despejando a água na praia próxima à rodovia.

O procurador da República Rômulo Almeida, responsável pelo processo, explica que o DER não possuía qualquer licença ambiental, seja da ADEMA, seja do IBAMA, para realizar a drenagem referida, licença essa necessária por se tratar de atividade poluidora, já que seriam drenadas águas estagnadas e possivelmente contaminadas. No processo, o procurador ressalta que a resolução 237/1997 do Conama prevê que obras em rodovias e a construção de canais de drenagem estão sujeitas a licenciamento ambiental.

Em relatório feito pela Adema sobre a balneabilidade das praias no mês de maio de 2010, a pedido do MPF, ficou constatado que, após essa drenagem realizada pelo DER/SE, a praia em questão ficou com água imprópria para banho durante uma semana, com níveis de coliformes fecais até 114 vezes superiores aos considerados aceitáveis pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O MPF requer que o DER/SE seja condenado a pagar indenização pelos danos ambientais causados pela poluição do mar e das praias, cujo valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de ficar proibido de realizar qualquer obra de drenagem que destine águas ao mar sem que haja licença ambiental para tanto.

O número do processo é 0005431-30.2012.4.05.8500

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