PAA-Leite será reestruturado a partir de novembro
Cotidiano 25/10/2011 15h12 |Por Fernanda Araujo
O Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Leite (PAA-Leite), coordenado pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides), está em fase de reestruturação. A decisão foi tomada durante uma reunião com os envolvidos na última segunda-feira (24).
O PAA-Leite é desenvolvido pelo Estado de Sergipe em parceria com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e com as prefeituras municipais das cidades que integram o programa. Segundo o assessor da Seides, Rodrigo Rocha, houve necessidade de mudanças para garantir agilidade ao processo.
“Fazíamos o pagamento aos produtores de leite diretamente, porém durante essa transferência alguns produtores careciam de documentação. Por conta disso, diminuíam-se produtores no programa. Então, a responsabilidade passou a ser do estado. Fizemos uma série de mudanças para que o produtor possa trabalhar e garanta agilidade no processo”, informou Rodrigo. O assessor informou também que os pequenos produtores de leite desejam aumento no pagamento do leite vendido que atualmente é de R$ 0,71 o litro.
As mudanças incluem, entre outras, a suspensão temporária do fornecimento do leite a partir do dia 1º de novembro até janeiro de 2012, quando o programa funcionará normalmente segundo o assessor. A abertura de um edital de licitação para o credenciamento de laticínios de pequeno e médio porte, que trabalharão no atendimento ao PAA-Leite. O recadastramento de todos os beneficiários consumidores do leite, com prioridade absoluta para as famílias com renda per capita de até R$ 70 mensais. Além, do recadastramento e cadastramento de novos pequenos produtores de leite.
Programa
Implantado desde 2003, o PAA-Leite estimula a produção e assegura o consumo diário de famílias sergipanas em 47 municípios com o objetivo de diminuir a vulnerabilidade social, combatendo a fome e a desnutrição.
A distribuição do leite é feita para crianças na faixa etária de dois a sete anos de idade, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência que não recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), gestantes com atestado médico, nutrizes até completar 6 meses de amamentação e pessoas que apresentem estado de desnutrição comprovada. Todos os critérios são observados a partir da renda per capita de no máximo até meio salário mínimo.


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