Policiais prendem jovem com revólver na BR 101
Cotidiano 15/01/2013 11h57 |Da redação F5 News
Em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal de Sergipe, realizada ontem (14) na BR 101, os agentes prenderam um jovem de 21 anos e outro de 17. Com um deles, os policiais encontraram um revólver calibre 38, com 06 munições intactas, transportado irregularmente, ou seja, sem qualquer tipo de documentação que legalizasse seu registro e transporte. Eles seguiam de Aracaju para Propriá em um ônibus de transporte intermunicipal.
De acordo com a polícia, eles seguiam juntos e entravam constantemente em contradição. Ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, em Propriá.
Ainda ontem os agentes atenderam a quatro acidentes nas BRs de Sergipe. Sete veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes. Dois veículos foram retidos por irregularidades, uma CNH foi apreendida, duas pessoas foram detidas e três menores encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 98 multas de trânsito aplicadas, 22 foram por ultrapassagens indevidas.
Outras apreensões
Os policiais também apreenderam uma motocicleta adulterada na BR 101, em Nossa Senhora do Socorro. A motocicleta Honda/CBX 200 Strada, com placa de Sergipe, portava uma placa pertencente a outro veículo. O condutor foi detido, a motocicleta apreendida e a ocorrência encaminhada à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
Já na BR 235, a polícia flagrou crianças sendo transportadas irregularmente em um ciclomotor. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE), quando uma criança, de 6 anos de idade, era transportada sem as mínimas condições de segurança e não utilizava o capacete. Mais tarde na altura do Km 53 da BR 235, também em Itabaiana (SE), os policiais deram ordem de parada a outro ciclomotor e descobriram que um menor, de 03 anos, também era transportado sem as mínimas condições de segurança e não utilizava o capacete.
As crianças foram encaminhadas ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde os responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena vigente é uma multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal de Sergipe


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