Prazo para adesão ao Refis de IPVA e ITCMD termina nesta sexta-feira (26) | F5 News - Sergipe Atualizado

Negociação
Prazo para adesão ao Refis de IPVA e ITCMD termina nesta sexta-feira (26)
Contribuintes podem negociar débitos com descontos de até 90% em juros e multas e condições especiais de parcelamento
Cotidiano | Por Agência Sergipe 26/12/2025 10h37 |


Contribuintes que possuem débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) têm até esta sexta-feira (26), para negociá-los com condições especiais. Isso porque, nesta data, termina o prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Refis 2025.

Para o IPVA, podem aderir contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 155,96, e descontos de até 90% em multas e juros.

É importante destacar que a renegociação não abrange valores referentes a multas e taxas de licenciamento. Desde o início do Refis, quase 1.400 pedidos de renegociação do imposto já foram realizados, viabilizando a recuperação de mais de R$ 4,2 milhões para os cofres públicos.

Já em relação ao ITCMD, a negociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90, e redução de até 90% em multas e juros.

Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%. Atualmente, as alíquotas desse imposto variam e podem chegar a 8%. Mais de 100 contribuintes já resolveram pendências junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em relação ao imposto, viabilizando a recuperação de mais de R$ 4 milhões.

Como aderir

O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá, o contribuinte vai informar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral. A renegociação só é efetivada após o pagamento da primeira parcela.

Além da plataforma digital, os contribuintes contam com atendimento presencial nos Ceacs e na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No caso da PGE, é possível realizar agendamento prévio pelo WhatsApp, no número (79) 99692-6243. O atendimento ocorre das 7h às 13h, na sede do órgão, localizada na Rua Porto da Folha, nº 1116, bairro Getúlio Vargas.

Refis do ICMS

Além do Refis de IPVA e ITCMD, a Secretaria de Estado da Fazenda também segue oferecendo condições especiais para a regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo para adesão ao Refis 2025 do ICMS foi prorrogado, e os contribuintes têm até 30 de dezembro de 2025 para participar.

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