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Procon publica portaria com orientações sobre materiais escolares em Sergipe
Órgão informa quais materiais as escolas não podem exigir dos pais e responsáveis
Cotidiano 06/12/2023 09h24 |


Com a chegada do período de rematrícula e matrículas escolares, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) publicou a Portaria nº 01/2023, que orienta os consumidores e gestores de escolas sergipanas sobre a matrícula e a confecção e disponibilização da lista de material escolar.

A Portaria detalha quais materiais as escolas não podem exigir dos pais ou responsáveis por se tratarem de materiais de uso coletivo pelos alunos e que devem ser providos pela própria escola. O órgão também alerta os pais com relação às quantidades máximas que as instituições de ensino podem solicitar de itens que serão utilizados de forma individual pelo estudante ao longo do ano letivo.

A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, pontua algumas normas às quais os pais e responsáveis devem ficar atentos na hora de realizarem a matrícula. Segundo ela, a lei estabelece que o contrato com a instituição de ensino é uma anuidade e que, sendo assim, o pagamento do serviço pode ser dividido em 12 meses. Logo, a reserva da matrícula, paga ainda no final do ano, deve ser descontada no ano letivo seguinte.

“Os pais ou responsáveis financeiros também precisam ficar atentos às instituições de ensino que os condicionam a adquirirem o uniforme, material escolar ou qualquer outro insumo exclusivamente nas dependências da escola ou em um único local indicado porque isso configura uma prática abusiva. O consumidor sempre terá o direito de definir onde adquirirá esses itens”, acrescenta Martins.

Fiscalização

Ao longo desta semana, as equipes do Procon Sergipe realizarão ações de fiscalização em estabelecimentos que comercializam materiais escolares na capital e no interior do estado, com o objetivo de verificar se os itens estão devidamente precificados, se as formas de pagamento estão claras, dentre outras normativas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que observarem qualquer descumprimento da Portaria do Procon Sergipe podem realizar a sua denúncia na sede do órgão, em um dos pontos fixos nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs), pelo site ou pelo e-mail do órgão.

Fonte Agência Sergipe

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