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Propaganda eleitoral permitida a partir desta sexta
Veja o que a Lei Eleitoral permite e o que veta aos candidatos
Cotidiano 05/07/2012 23h05 |


Por Sílvio Oliveira

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito ou vereador de algum município, nas eleições 2012, têm até as 19h desta quinta-feira (05) para registrar a candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, a partir desta sexta-feira (06), a propaganda eleitoral estará permitida por meio de panfletagem, comícios, afixação de adesivos em bens particulares, pinturas de muros, plotagem em veículos, desde que esteja em conformidade com as diretrizes da Lei Eleitoral 9.504/97.

Conforme o secretário judiciário do TRE, Márcio Vinícius Linhares, o juiz eleitoral responsável terá que julgar todos os registros de candidaturas até o dia 5 de agosto. “Serão avaliados se realmente preenchem as condições de elegibilidade, se estão em conformidade com a Lei da Ficha Limpa e se entregaram todos os documentos necessários”, elencou.

O promotor eleitoral, Elias Pinho (foto principal), explicou que a propaganda eleitoral está autorizada, mas há limites, por exemplo, não pode afixar cartazes ou similares em bens públicos, tombados ou imóveis particulares de uso coletivo, tais como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, academias. “Deve obedecer também o tamanho de 4m². Maior que isso se configura como outdoor. A propaganda de rua, panfletagem, caminhada, carreata pode ir até a véspera da eleição. A propaganda na TV e no rádio é permitida até 48h antes”, avisou.

Distribuição de brindes, camisas, bonés e similares continuam proibidos, a não ser que seja de iniciativa particular do cidadão para uso próprio. O eleitor poderá votar utilizando a camisa do candidato e outros complementos, desde que não haja aglomeração, pois se houver, configurará boca de urna.

Elias Pinho ainda explica que em logradouros públicos, viadutos, avenidas, pontos de ônibus é permitida a propaganda com faixas, bandeiras e cartazes móveis (seguradas por pessoas), das 8h às 22h, com ressalva de não atrapalhar o trânsito, nem passagens de pedestres.

A propaganda na internet poderá ser feita, mas gratuita. Os meios de comunicação impresso poderão cobrar pela propaganda, mas deve haver o valor da peça publicitária e o CPF do responsável.  Caso o meio de comunicação tenha um portal na internet, poderá veicular a mesma propaganda publicada no jornal.

Caso o candidato descumpre, incorrerá em crime eleitoral, e poderá ter a candidatura caçada.

Foto: MPE

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