Reviver responde denúncias sobre presídio do Santa Maria
Cotidiano 11/02/2013 12h00 |A Reviver enviou a F5 News uma nota em que esclarece algumas das denúncias feitas por agentes na reportagem Funcionário denuncia problemas no presídio do Santa Maria. Segue o texto na íntegra:
Inicialmente viemos parabenizar o Portal de Notícias F5 News pelo exercício de um jornalismo sério e imparcial, onde as partes envolvidas nas questões que são objeto de sua matéria jornalística foram igualmente ouvidas e com iguais oportunidades de esclarecer os fatos e apresentar seus legítimos e verdadeiros argumentos.
Em razão das questões objeto de denuncias que lhe chegaram, seguem nossos esclarecimentos, a saber:
A unidade Prisional denominada COMPAJAF situado no bairro de Santa Maria em Aracaju, é operacionalizada num sistema de Cogestão entre o Estado de Sergipe representado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC e a empresa privada REVIVER Administração Prisional Privada Ltda, após regular e legal processo licitatório o qual atendeu a todas as etapas e formalidades exigidas na Lei para uma contratação desta natureza.
Deve ser esclarecido de forma transparente o fato de que os funcionários da empresa privada que trabalham na unidade prisional não exercem as funções que são exclusivas dos Servidores Públicos – Agentes Penitenciários da SEJUC, da Policia Militar ou Civil, e que envolvem atividades próprias de quem detém o chamado Poder de Policia, a exemplo de portar arma de fogo ou armamento não letal para os procedimentos, realização de escoltas que são realizadas pela Policia Militar, transferência de presos realizadas por Agentes Penitenciários (Servidores Públicos) do DESIPE/SEJUC, cumprimento de alvará de soltura, programação de audiências na Justiça, vigilância de perímetro de segurança e habitação de guaritas de segurança para realização de banho de sol dos presos, intervenção em motins ou rebeliões dos presos, sanções disciplinares previstas na Lei e que podem ser aplicadas aos presos, entre outras atividades que são indelegáveis; pois todas estas atividades apenas podem ser exercidas pelos Servidores Públicos que são representantes do Estado, jamais por qualquer particular.
De fato os funcionários da empresa Privada não portam arma de fogo nem armamento não letal, pois para o desenvolvimento de suas atividades, como por exemplo: recolher roupa dos presos para lavar na lavanderia industrial da unidade, devolver a roupa lavada, distribuir as refeições (café, almoço e janta) fornecidas aos presos, cadastrar visitas dos presos, efetuar manutenção das instalações, entre outras não requer armamento, além disso, a Lei determina expressamente aqueles que podem utilizar armamento letal ou não letal em suas atividades, não sendo o caso dos empregados da empresa privada REVIVER no COMPAJAF.
Quanto á alegação de que existe quantidade baixa de empregados da empresa na unidade prisional não procede, o contrato celebrado entre o estado e a empresa privada prevê uma quantidade de funcionários determinada para exercer as funções, e a SEJUC exige mensalmente que a empresa forneça listagem de seus empregados cuja quantidade não pode ser inferir ao previsto no contrato, sob pena da empresa ser multada. E a titulo de esclarecimento o contrato da REVIVER na unidade COMPAJAF prevê a contratação de 144 funcionários, atualmente a empresa possui 181 funcionários; ou seja, 25,69 % a maior do que o previsto no próprio contrato celebrado com o Estado.
Um ponto da denuncia trata do não pagamento de periculosidade pela empresa a seus funcionários, infelizmente muitas pessoas não sabem distinguir Periculosidade de Insalubridade; valendo esclarecer que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as atividades laborais insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos, por outro lado a Lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condições de risco acentuado, existe ainda uma Lei aprovada no final do ano de 2012 que atribuiu ao profissional da área de Segurança Pessoal ou Patrimonial o direito a um adicional de periculosidade o que não se aplica a funcionários de unidade prisional; além disso, tal Lei ainda se encontra em fase de regulamentação pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego cuja regulamentação ainda determinará sua entrada em vigor e as categorias profissionais porventura beneficiadas; porém tal Lei não é aplicada no caso que tratamos neste momento. No caso da unidade prisional COMPAJAF a empresa REVIVER paga aos seus empregados INSALUBRIDADE no percentual de 20%, já que não cabe PERICULOSIDADE; além disso, também fornece plano de saúde, odontológico, alimentação, transporte na forma da legislação municipal além de dois jogos de fardamento que inclui 02 camisas, 02 calças, sapato, cinto e meias.
Quanto a iminente ameaça de rebelião, se deve entender que numa unidade prisional sempre existirá esta possibilidade, mesmo sendo uma unidade prisional modelo que segue rigorosamente severos procedimentos de segurança que buscam minimizar toda e qualquer tentativa de rebelião, como é o caso do COMPAJAF; Entretanto, este risco é o mesmo que existe numa UTI de um hospital onde um paciente pode vir a óbito, ou numa rua onde um carro pode bater em outro, ou um trabalhador que pode a qualquer momento ser assaltado ou ameaçado por um assaltando na rua etc.
Estas são as nossas considerações, esperando que tenhamos esclarecido os pontos questionados; ressaltando que nos encontramos á sua disposição para todo e qualquer esclarecimento que o nobre Jornalista entenda necessário.
GRAÇA QUEIROZ
Gerente Jurídica REVIVER


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