Shoppings terão que se adequar à ação civil em 48 horas
Estacionamento deverá ser cobrado proporcionalmente Cotidiano 12/12/2012 22h00 |Por Sílvio Oliveira
Os shoppings Riomar e Jardins deverão cobrar proporcionalmente pelas vagas de estacionamento. Para cada hora estacionada, o consumidor desembolsará um real. No caso de motocicletas, a cobrança será de R$0,50, para cada hora. Em caso de perda do ticket, continua o valor de R$ 15. A mudança na forma de cobrança foi anunciada nesta quarta-feira (12), por força de uma Ação Civil Pública impetrada pelos defensores públicos Alfredo Nicolaus (Núcleo de Bairros) e Elizabete Luduvice (Núcleo de Direito do Consumidor).
A decisão entrará em vigor em 48 horas a partir de hoje, com obrigação dos shoppings afixar o novo valor nos guichês. Em caso de descumprimento, os centros comerciais pagarão uma multa de R$ 100 mil.
Primeiramente, a Ação Civil Pública em face dos shoppings objetivava a suspensão total das tarifas fixadas pelo uso de estacionamento de veículos. Como não foi acatada pela Justiça, os defensores argumentaram em petição que fosse cobrado em caráter proporcional. “Entendemos que estava havendo uma desproporcionalidade de cobrança. Ia de encontro ao princípio da proporcionalidade, dando a conotação de enriquecimento ilícito”, afirmou Elizabete Luduvice.
Uma outra solicitação que pedia a Ação Civil Pública foi a extinção da cobrança de R$ 15 por perda do ticket. O pedido não foi acatado pela Justiça.
Boa fé e função social
Segundo o defensor público Alfredo Nicolaus, Sergipe tem um aspecto particular, dado que os cinemas de Aracaju ficam dentro de shoppings, não disponibilizando ao consumidor uma outra opção gratuita de estacionamento. “Quem vai ao shopping tem outra opção de estacionar? É permitido estacionar nas vias públicas no entorno dos shoppings? Não tem estacionamento. Existe no direito a boa fé e a função social. Os empresários não podem só visar lucro”, afirmou.
Segundo o defensor, com a decisão, diminuirá bastante o valor cobrado para aqueles que passem menos de quatro horas. "Se passar duas horas, pagará dois reais. Quem passar mais de quatro horas, a regra ficou a mesma", disse.
Agravo de instrumento
Os consumidores e donos de lojas que se sentirem lesados por força da decisão judicial da Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública poderão entrar com o Agravo de Instrumento, ou seja, o pedido de efeito suspensivo desta ação.
A decisão da Justiça ainda poderá sofrer mudanças, haja vista que os shoppings poderão recorrer da decisão.
Fotos: Sílvio Oliveira


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