Transexual ganha direito de receber R$ 30 mil por danos morais
Ela foi impedida de entrar no Fórum para participar de audiência Cotidiano 02/06/2012 10h25 |Por Sílvio Oliveira
A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Civil de Aracaju (SE), concedeu parecer favorável em nome de Adriano dos Santos (25), conhecido como Adriana Lohanne dos Santos, por entender que na ação de indenização a transexual sofreu constrangimento ao ser impedida por um agente público nominado Sargento Borges de adentrar nos Fóruns Integrados.
O fato aconteceu em 4 de setembro de 2009, quando a transexual iria participar de uma audiência judicial de mudança de nome, vestindo-se em trajes diferente do gênero que constava no documento de identificação. O agente disse conhecer uma portaria administrativa informando que não poderia entrar no prédio público nenhum “homem vestido de mulher”.
Lohanne relembrou do fato nesta sexta-feira (01), ao participar de uma Marcha no centro comercial de Aracaju, e disse que houve justiça no caso. “Entrei no Fórum, sai para fazer uma ligação e quando voltei fui barrada pelo policial. Ia participar da audiência de mudança de nome. Fiquei transtornada”, destacou Lohanne.
Ela ainda informou que o policial que fazia a guarda do Fórum se baseou em um regimento interno que dizia não poder entrar “homens vestindo de mulher”. Mesmo assim, o agente não apresentou tal regimento em audiência.
Na sentença, a juíza se baseou no fato em que Lohanne dos Santos sofreu constrangimento e humilhação e, para tanto, provou que realmente passou por danos morais, no que concerne aos aspectos não patrimoniais, mas da personalidade e da imagem.
“Tendo em vistas todas essas considerações, procedentes as alegações do Autor, haja vista que comprovados os danos morais que alega ter sofrido, pois em que pese o agente público ter se fundamentado em portaria administrativa para justificar suas atitudes, houve excesso de direito na condução da operação, uma vez que, tendo o Autor se identificado, inclusive, como parte em um processo cuja audiência iria ocorrer no recinto do fórum para tratar de questões atinentes a sua identidade de gênero, não foi ouvido pelo preposto do Estado que posteriormente foi desautorizado pelo próprio juiz, suposto autor da portaria proibitiva, que em momento algum foi mostrada ao demandante ou juntada ao presente processo”.
Através do Art. 37, §6º, da Constituição Federal, a juíza julgou procedente e condenou o Estado de Sergipe pelo pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil, acrescidos de juros de 1,0% ao mês, a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a incidir a partir da sentença.
Luta pela mudança do sexo e de nome
Lohanne não ganhou a batalha. A transexual irá em junho para o Rio de Janeiro após passar dois anos em tratamento para realizar a cirurgia denominada de neovaginoplastia. “Está chegando a hora. Passei por estes anos todo, fiz todos os tratamentos – psicológico, médico – e agora irei novamente ao meu médico para ainda ficar em uma fila de espera pelo SUS”, explicou.
A primeira tentativa de mudança de nome foi negada pela Justiça, mais precisamente pela juíza Aidil Oliveira Teixeira, por entender que não poderia conceder um parecer favorável visto que Adriana Lohanne ainda não tinha feito a cirurgia de mudança de sexo.
Para a magistrada, se a decisão fosse favorável, a autorização faria com que o sexo jurídico e o nome destoassem de seu atual estado físico.
Por consequencia, Adriana Lohanne aguardará a mudança do sexo em breve para poder assinar como a realidade psicológica lhe é conferida.
Foto: Sílvio Oliveira


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