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Unit consegue liminar para cobrar estacionamento
Cotidiano 03/10/2011 14h53 |


Por Míriam Donald

Na última quinta-feira (29), a juíza da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga, concedeu uma liminar à Universidade Tiradentes (Unit) suspendendo cobrança pelo Estado da multa no valor de R$ 3 milhões, imposta pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (PROCON) devido à cobrança indevida feita pelo uso dos estacionamentos – descumprimento da lei 7.147/2011.

Na audiência, a instituição solicitou a nulidade do processo administrativo que o condenou pelo descumprimento desta lei, ao qual julga como inconstitucional. Contudo, foi observada a possibilidade de prejuízo de difícil reparação a universidade, haja vista a impossibilidade de obtenção de declaração negativa de dívida e de regularidade, assim como a instituição como devedora em dívida ativa. Por certo prejudicará a sua atividade comercial, impedindo-a de realizar contratos com a Administração Pública, por exemplo, e de exercer o comércio livremente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem declarado como inconstitucionais as leis municipais e estaduais instituindo a proibição de cobrança em estabelecimentos particulares a exemplo do Distrito Federal e os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.  A ementa Direito Constitucional do artigo 1º da lei 2.702 de 4 de abril do ano de 2001 do Distrito Federal  diz: “Fica proibida a cobrança sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamentos de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas ou particulares”.

Considerada ação direta de inconstitucionalidade, o desembargador Luís Mendonça estava com o processo no Tribunal de Justiça e negou preliminar, mas entende que a multa tem que fazer valer.

Diante do ocorrido, o presidente do DCE/Unit, Itacy Marques, esclarece que a multa foi aplicada ao código de defesa do consumidor. “Quando a Unit pediu a liminar pela primeira vez, o desembargador disse que se tratava de diretos do consumidor e não a lei, não sendo constitucional em momento algum. A multa foi aplicada ao Código de Defesa do Consumidor. Nosso código do consumidor vem desde a época de D. Pedro II, da monarquia, portanto não deveria ser discutido”, explica Itacy.

Ainda de acordo com Itay, a partir do momento que há o pagamento da faculdade, o estacionamento já deve estar incluso. Questionado sobre as futuras posições que irá tomar como defensor dos universitários, ele disse que esse julgamento não deveria ter ocorrido, já que há outro tramitando no Tribunal de Justiça e afirma que procurará um apoio do governo. “Iremos pedir respostas ao governador Marcelo Déda, pois o professor Uchôa (reitor e proprietário da Unit) está desrespeitando-o. O governador tem que se posicionar”, finaliza.

Todos os desembargadores ainda votarão sobre a decisão em questão e o tribunal pode suspender a decisão. Uma vez suspensa, a multa continua.

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