Justiça determina pagamento da multa da repatriação para Aracaju
Economia 13/12/2016 11h16 |A Procuradoria Geral do Município de Aracaju (PGM) conseguiu decisão favorável na 3º Vara da Justiça Federal em favor do Município. Na decisão, o Magistrado determinou que a União deposite o valor correspondente a multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016 (Lei de Repatriação de recursos).
A ação foi proposta pela PGM sob o fundamento de que a multa integra o calculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, por esta razão, deve ser também repassada ao Município de Aracaju.
Para o procurador-geral do Município, Carlos Pinna Júnior, a decisão confirma a tese da Procuradoria e vai ao encontro da expectativa do Município de auferir uma receita que lhe é devida, sobretudo neste momento de grave crise econômica. "É mais uma conquista da PGM que se reverte para o Município de Aracaju. São recursos extremamente importantes para o momento de dificuldade financeira que atinge o Município".
A procuradora Maíra Barbosa acrescenta: "a Procuradoria agora adotará todas as medidas a fim de que o valor seja transferido o mais rápido possível para os cofres do Município".
Fonte: Ascom PMA


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