Mais de 79 mil declarações do IR já foram entregues em Sergipe | F5 News - Sergipe Atualizado

Mais de 79 mil declarações do IR já foram entregues em Sergipe
O prazo de entrega começou em 2 de março e termina no dia 30 de junho 
Economia | Por Fernanda Araujo 14/04/2020 14h00 |


Até às 23h59 de segunda-feira (13) em Sergipe já foram recebidas 79.462 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020, segundo dados da Receita Federal no estado. Esse número corresponde a 35% do total de declarações esperadas este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e foi ampliado para até 30 de junho, decisão anunciada por causa da crise do coronavírus.

Prorrogado por 60 dias, a expectativa da Delegacia da Receita Federal em Aracaju, até o vencimento do prazo, é receber 225 mil declarações de contribuintes, de acordo com auditor fiscal da Receita Federal, Nílson Lima, supervisor do Programa do Imposto de Renda em Sergipe. Quem deve apresentar a declaração, mas não o fez no prazo, pode receber multa.

Em idêntico período do ano passado, houve a recepção de 99.065 declarações. "Essa diferença atribui-se a uma certa acomodação dos contribuintes sergipanos diante da prorrogação do prazo inicialmente estabelecido que seria 30 de abril para 30 de junho", afirma Lima. 

O cronograma dos lotes de restituição não sofreu alteração, segundo a Receita, mantendo a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. O primeiro lote será liberado em 29 de maio, último dia útil do mês. Na data do primeiro pagamento deve dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave; depois os declarantes que transmitiram suas declarações em ordem cronológica decrescente. "Em síntese, quem primeiro entrega, mais cedo recebe a restituição", pontua Nílson Lima.

As datas das restituições do imposto de renda são: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Devem declarar o IR as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2019, em valores superiores a R$ 28.559,70, ou quem tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valores superiores a R$ 40 mil, dentre outras situações.

Confira mais informações e o download do programa para preenchimento da declaração, no site da Receita Federal. Clique aqui.

Foto: Agência Brasil/arquivo
 

Edição de texto: Monica Pinto
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