Mais de três mil sergipanos não declararam imposto de renda | F5 News - Sergipe Atualizado

Mais de três mil sergipanos não declararam imposto de renda
Perdeu o prazo do IR ou declarou com erro? Veja como proceder
Economia 03/05/2017 14h06 - Atualizado em 03/05/2017 16h24 |


Por F5 News

Mais de três mil contribuintes sergipanos perderam o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, conforme dados da Receita Federal. O balanço consolidado da RF aponta que, das 208 mil declarações que eram esperadas no estado, 204.870 mil foram entregues até o dia 28 de abril.

Quem, por qualquer motivo, não conseguiu transmitir o informe precisa preparar o bolso. O contribuinte que perdeu o prazo e pretende enviar o informe entre maio e dezembro vai pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do tributo devido, além de multa e juros sobre as parcelas a pagar (a primeira venceu em 28 de abril).

Quem não declara o Imposto de Renda fica com o CPF pendente de regularização, o que impede financiamento bancário, inscrição em concurso público, emissão de passaporte e emissão de certidões negativas para aluguel ou venda de imóvel por exemplo.

Como declarar com atraso

1 – Para a entrega fora do prazo é preciso atualizar o programa gerador. Ao abri-lo, aparecerá uma janela exigindo uma atualização. É só clicar nela. Quem ainda não tinha baixado o programa, pode fazer download da versão já atualizada no site da Receita.

2 – Preencha a declaração normalmente.

3 – No envio da declaração, aparecerá a notificação da multa.

4 - Quem não tem imposto devido precisa emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagar a multa, que não pode ser parcelada. Para isso, no programa da declaração, dentro de "Imprimir", o contribuinte deve clicar em "Darf de multa por Entrega em Atraso".

5 - O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagamento da primeira parcela. As demais podem ser cadastradas como débito em conta.

Como retificar

1 - Atualize o programa gerador.

2 - Na ficha de Identificação do Contribuinte, marque a opção declaração retificadora e insira o número do recibo da declaração original, já enviada neste ano.

3- Atenção. Não é possível alterar o modelo de declaração. Ou seja, quem optou pela declaração simplificada ou completa terá de manter a opção.

Tabela

As faixas incidentes do IR não foram atualizadas sequer pela inflação, em 2016. Se o governo não corrige a tabela, quem ganha menos é que paga mais, porque os menores salários são atingidos pela tributação. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal, a defasagem acumulada da tabela do IR é de 83%. Enquanto a inflação oficial entre 1996 e 2016 ficou em torno de 283,6%, a tabela foi corrigida em 109,6%.

 

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