Saiba como receber auxílio por redução salarial ou jornada de trabalho | F5 News - Sergipe Atualizado

Saiba como receber auxílio por redução salarial ou jornada de trabalho
Será beneficiado também quem teve contrato suspenso no isolamento social
Economia | Por Saullo Hipolito 05/05/2020 12h00 |


O governo federal começou nesta segunda-feira (4) a pagar o auxílio financeiro para quem teve o contrato profissional suspenso ou a jornada de serviço e o salário reduzidos, durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Conhecido como Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), o auxílio equivale a uma parcela do seguro-desemprego ao qual esses trabalhadores teriam direito se fossem demitidos.

De acordo com o Ministério da Economia, o número de beneficiados pode atingir mais de 5,4 milhões de trabalhadores ao longo do mês de maio. Destes, 380 mil trabalhadores receberam automaticamente o benefício da Caixa nesta segunda, sem a necessidade de ir a uma agência e, consequentemente, causar aglomerações.

Esse pagamento está previsto pela Medida Provisória 936/20, a mesma que permitiu a flexibilização das relações trabalhistas durante o período em que durar o isolamento social. Segundo o Ministério da Economia, o repasse é feito 30 dias depois de o empregador apresentar ao governo o acordo de redução salarial firmado com o trabalhador.

A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido clicando aqui e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Acompanhamento

Para as pessoas que realizaram acordo de suspensão ou redução salarial, é possível consultar o valor exato do recurso, como também o processamento do pagamento, no portal de serviços do Ministério da Economia e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Ainda conforme o Ministério, o Banco do Brasil (BB) e a Caixa pagarão a aqueles que são seus clientes, creditando o dinheiro em uma poupança que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada pela pessoa. Saques serão feitos nas agências do BB, no Banco 24Horas ou em correspondentes bancários.

Para quem não tem conta no BB ou na Caixa, o valor será transferido para a conta indicada pelo trabalhador. Nesse caso, o pagamento será feito via Documento de Ordem de Crédito (DOC) direto para a conta do trabalhador. Mas, se o DOC for negado, a pessoa terá que abrir uma Carteira Digital BB para receber.

A Caixa ainda fará o pagamento dos trabalhadores intermitentes e dos trabalhadores que não informaram nenhuma conta bancária, no acordo de redução salarial. Em caso de não haver nenhuma poupança, a Caixa abrirá uma Conta Poupança Social Digital para o trabalhador titular obter o benefício.

O Ministério da Economia e as assessorias dos bancos afirmam que será possível acessar o BEm via canais virtuais e cartões dos bancos. O BB faz pagamento de contas e transferências gratuitas por meio do App BB e do WhatsApp (61) 4004-0001. Já a Caixa disponibiliza o App Caixa e o Internet Banking para transações remotas.

Edição de texto: Monica Pinto
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