Senado aprova gratuidade para pagagem de mão de até 10kg em viagens aéreas
A nova regra é válida para viagens nacionais e internacionais Economia | Por Agência Senado 23/10/2025 09h29 |Aprovado nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 120/2020, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem risco de cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica com o objetivo de preencher brechas da lei e proibir de vez práticas abusivas por parte das companhias aéreas. O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos.
A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.
A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras.
A proposta reforça o direito dos consumidores e garante transparência nas relações contratuais entre passageiros e companhias. Experiências anteriores de flexibilização das regras para bagagens despachadas, tinham como objetivo baratear as passagens e a justifica necessária para a intervenção legislativa.





