Tribunal de Justiça proíbe cobrança de taxa de iluminação pública
Economia 11/09/2015 15h52 |O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, confirmou, por unanimidade, na última quarta-feira (09), a medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, com objetivo de declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 24/1993, do Município de Barra dos Coqueiros.
A referida norma autorizava o Município indicado a cobrar taxa de iluminação pública dos consumidores locais. Na ação, o MPE alega que a taxa é tributo restrito aos serviços públicos divisíveis, específicos e mensuráveis, o que ofende diretamente o que estabelece o art. 134, II, da Constituição Estadual.
Na ação movida, a Procuradoria-Geral de Justiça, subsidiada pela Coordenadoria Recursal, assinalou que o mecanismo utilizado pela Municipalidade contraria também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e diversos Tribunais pátrios.
Já no pronunciamento liminar, o Poder Judiciário de Sergipe assinalou: “Ora, da análise dos referidos dispositivos, assim como pela natureza de prestação uti universi do serviço de iluminação pública, caracterizado pela sua indivisibilidade, resta evidente que a forma de cobrança instituída pela lei municipal impugnada, na forma de TAXA, não encontra amparo constitucional, demonstrando assim ofensa material à Constituição Estadual”.
Diante desse desfecho, após a atuação do Ministério Público Sergipano, o ato normativo que permitia a cobrança ilegal pelo serviço de iluminação pública não mais subsiste no ordenamento jurídico, o que inviabiliza a continuidade de cobrança na sistemática implementada pelo Município de Barra dos Coqueiros.
Ascom TJ


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