Venda casada: MPE apura irregularidades em seguros de empréstimos
Economia 08/09/2015 15h25 |Por Will Rodrigues
O leitor provavelmente já se deparou com a cobrança de um seguro que não solicitou quando viu o detalhamento da fatura de um empréstimo pessoal. O valor pode até parecer pequeno, mas pode fazer diferença na soma total. Após denúncias de clientes de bancos, o Ministério Público de Sergipe (MPE) vai investigar se há irregularidades na cobrança desse serviço sem que haja aviso prévio ao consumidor. Uma audiência extrajudicial começou a discutir a questão nesta terça-feira (8).
A promotoria dos Direitos do Consumidor entende que a inclusão de um seguro de proteção ao crédito sem a autorização do consumidor - prática conhecida como venda casada - é mais comum do que se imagina, mas também expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), realizada em setembro do ano passado, mostra que o problema é generalizado. Dos 533 internautas que participaram da enquete, 70% disseram que o banco obrigou a aquisição do seguro ao contratar um empréstimo ou financiamento, seja por incluir o serviço sem informá-los ou por alegar que sem ele o crédito não seria liberado.
Em Sergipe, as denúncias recebidas pelo MP foram contra o Banese. O superintendente de crédito da instituição, Wesley Teixeira Cabral, participou da audiência nesta terça e alegou que não há imposição do banco para que o consumidor adquira o produto na hora da contratação do serviço.
Segundo o superintende, ao contratar o Credi-Rápido no caixa de autoatendimento há opção de recusar o seguro. Contudo, se escolher a opção sem o seguro, terá que se dirigir até uma agência para concluir a operação.
O cliente pode ainda substituir a opção do seguro, pelo avalista, mas sem algum tipo de garantia, o valor não é liberado, pois o Banese considera que os riscos de negócio são mais liberados, tanto que cobra taxas maiores e libera o dinheiro na mesma hora em que o contrato é fechado.
O consumidor que já contratou o empréstimo com o seguro, poderá substituir a modalidade de garantira (para avalista), mas terá que mudar também o formado do empréstimo, assumindo as taxas do Credi-Salário.


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