André Moura responde a acusações veiculadas na imprensa
Política 19/05/2016 17h00 |Por Will Rodriguez
A indicação do deputado André Moura (PSC/SE) como líder do governo Temer na Câmara Federal desencadeou uma avalanche de reportagens sobre os processos que o parlamentar responde junto à Justiça.
As matérias veiculadas por jornais de circulação nacional, telejornais e até mesmo pelo maior jornal britânico, o The Guardian, apontam que o parlamentar sergipano foi barrado pela Ficha Limpa em 2014, é réu em três ações penais no Supremo Tribunal Federal por desvio de recursos públicos, além de investigado em um inquérito que apura sua participação em atentado contra um ex-aliado que virou seu inimigo político, e ainda citado em investigação da Operação Lava Jato.
Na tarde desta quinta-feira (19), Moura divulgou uma nota em que classifica como “distorções graves no noticiário” as informações veiculadas que, segundo ele, só pretendem prejudicar a sua imagem pública. No documento, o parlamentar elenca explicações sobre as ações penais e os inquéritos no STF. Confira:
1 – No tocante às ações penais:
* Ações Penais 969, 973 e 974 – Foram apresentas as primeiras defesas por escrito. Contudo, ainda não foram ouvidos o deputado André Moura e suas testemunhas arroladas, nem apreciadas as provas, o que ocorrerá no momento apropriado, pois o processo segue seu curso natural. Ressalte-se, porém, foi a primeira oportunidade que o parlamentar teve de pronunciar-se e apresentar provas.
* Como dado complementar, informamos que a soma de valores financeiros imputados numa dessas ações, por exemplo – especificamente, a referente a despesas com bens e serviços públicos – é de R$ 747,87 (setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme consta de todos os documentos juntados.
2 – No tocante aos inquéritos no STF:
* O deputado André Moura não responde a oito Inquéritos, como tem sido reiteradamente divulgado. Aliás, tais ações, num total de três, são originadas dos Inquéritos 3204, 3516 e 3221, e ainda estão cadastrados e disponíveis à pesquisa no site do STF.
* No Inquérito 3224, os crimes imputados [de associação criminosa e a acusação de irregularidades em processos licitatórios] ocorreram na gestão seguinte, do seu adversário político e não nas gestões do próprio deputado, e foram devidamente extintos em recente decisão.
* No Inquérito 3905, referente à acusação de tentativa de homicídio, motivada à época para gerar efeito político negativo, o próprio denunciante, em recente depoimento à Polícia Federal, prestado em 14 de abril de 2016, afirma não ter como ligar o deputado André Moura ao suposto crime. Como se não bastasse, a suposta vítima – vigia de um sítio –, também afirmou em recente depoimento à Polícia Federal não ter condição de ligar a participação do deputado André Moura ao ocorrido. Registre-se, ademais, que neste inquérito não consta qualquer indiciamento do parlamentar.
* O Inquérito 3110, referente a suposta prática de crime eleitoral, consta em pesquisa no site do STF, contudo, foi arquivado desde outubro de 2014, por decisão que extinguiu a punibilidade.
* Já o Inquérito 3213, referente ao transporte de eleitores no dia da eleição, trata de fato corrido no ano de 2006 sem qualquer participação direta do deputado André Moura, que já prestou depoimento e, no momento, aguarda o arquivamento do feito.
Por fim, em relação aos fatos citados na Operação Lava Jato [Inquérito 3898], faz-se importante registrar que se pediu a investigação do deputado André Moura, não por acusações de corrupção, mas apenas por ter atuado na CPI da Petrobras e ter efetuado questionamentos contundentes a um depoente convocado para prestar esclarecimentos à Comissão, sendo este, aliás, um legítimo exercício da atividade parlamentar.
Para concluir, talvez o fato mais importante a destacar é que o deputado André Moura jamais foi condenado criminalmente, seja no Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal de Justiça de Sergipe.


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