Decisão do STF não afeta composição atual da mesa diretora da Alese
A proibição é para que não se realize novas futuras reconduções para a Mesa Política | Por F5 News 18/03/2021 19h55 - Atualizado em 19/03/2021 11h54 |O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar, nessa quarta-feira (17), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710 para proibir a reeleição e permitir apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Mas a decisão não afeta a composição atual da mesa diretora do legislativo sergipano.
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que o atual entendimento da Corte veda reeleições sucessivas ao comando das Casas legislativas e fixa interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, parágrafo 5º, da Constituição do Estado de Sergipe. Liminares semelhantes já impediram a prática nos Legislativos do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.
Por meio de nota, a Alese explicou que a decisão “determina que não se possam realizar novas futuras reconduções para a Mesa Diretora da Alese, mantendo, porém, a atual composição da Mesa eleita para o 2º biênio da 19ª Legislatura, com mandato até janeiro de 2023”.
Ao todo, a PGR ajuizou 19 ADI’s em relação a vários estados que possuem a mesma previsão em suas Constituições Estaduais. Diferentemente de partidos políticos que ajuizaram ações com o mesmo objeto, a PGR demandou medida cautelar para impedir futuras reeleições, sem questionar aquelas já efetivadas.
De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.





