Dirigir sob o efeito de qualquer concentração de álcool pode ser crime
Hoje, a lei pune apenas condutor que dirija com mais de 6 decigramas por litro de sangue Política 29/08/2011 15h40 |Na próxima quarta-feira (31), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votará um Projeto de Lei que visa criminalizar dirigir após ter ingerido qualquer gota de bebida alcoólica. Hoje, só há lei para puir quem pega o volante após a ingestão de mais de seis decigramas por litro de sangue. Os parlamentares que defendem o PL entendem que, hoje, há muita dificuldade em punir o motorista que se recuse a fazer o exame de sangue ou o teste do bafômetro.
Para defender a idéia, o senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) vale-se do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): não é possível incriminar o motorista se ele recusou a soprar o bafômetro. Isso sob o argumento de ele não estaria obrigado a produzir uma prova contra ele próprio. Ou seja, não é possível saber o teor de álcool no sangue.
Sem essa história dos seis decigramas, a comprovação da embriaguez pode ser feita através de exame clínico, uma perícia, provas testemunhais ou mesmo imagens.
O PL também aumento na pena nos casos de o motorista não estar habilitado, com a CNH suspensa, dirigir perto de escolas, hospitais e locais de grande movimentação ou concentração de pessoas. Da mesma forma, transportar menor, idoso, gestante ou pessoa com discernimento reduzido, conduzir profissionalmente veículo de transporte de passageiros ou cargas; e dirigir em rodovias.
Com informações da Agência Senado


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