Juíza decreta indisponibilidade de parte dos bens de Angélica Guimarães
Política 05/08/2015 16h09 |Da Redação
A juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 18ª Vara Cível de Aracaju, deferiu na tarde desta quarta-feira (05), liminar decretando a indisponibilidade de parte dos bens da ex-presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), Angélica Guimarães, atualmente, conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE).
Ontem (4), a mesma magistrada havia negado pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que os bens da ex-parlamentar fossem bloqueados. Nesta quarta, o MPE ingressou com uma petição de Reconsideração de Despacho e a juíza decidiu conceder parcialmente o pleito liminar, decretando a indisponibilidade dos bens da Conselheira, nos limites dos valores destinados por ela como verba de subvenção R$ 1.5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais)
Já para a presidente do Centro Social de Assistência Serrana em Itabaiana, Ana Kelly de Jesus Andrade, citada na mesma Ação, a Justiça decretou o bloqueio do montante por ela gerido, R$ 100.000,00 (cem mil reais) tendo em vista a existência de outras ações individuais buscando o ressarcimento dos valores. A associação recebeu R$ 100 mil de Angélica Guimarães e não foi localizada pelos Procuradores do Ministério Público Federal (MPF), no endereço onde está registrada. No local, funcionava um comitê eleitoral do Partido Social Liberal (PSL).
A Defesa da conselheira aguarda notificação para recorrer da decisão.


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