Justiça autoriza aborto eugenésico em Dores
Política 22/08/2011 17h58 |A Justiça de Sergipe por pedido do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) confeccionou um Alvará que autoriza a realização do aborto eugenésico em uma paciente do município de Nossa Senhora das Dores.
O aborto eugenésico é realizado em casos de anomalias no feto que prejudicam a vida e sobrevivência da criança. De acordo com o relatório médico, o feto da paciente apresentou, no decorrer da gestação, a existência de “feto anencéfalo”, onde há má formação do cérebro.
Com a direção de que a paciente estaria sem condições psicológicas para seguir em diante a gravidez e amparados no artigo 127 da Constituição Federal, bem como em uma interpretação analógica do disposto no artigo 128 I do Código Penal, que prevê o aborto necessário, requereu alvará judicial para interrupção da gravidez.


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