Justiça determina que governo de Sergipe pague 13º salário até o dia 20 | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça determina que governo de Sergipe pague 13º salário até o dia 20
Política 17/12/2015 17h33 |


Por Will Rodrigues

A juíza de direito, Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, deferiu na tarde desta quinta-feira (17) uma liminar determinando que o governo do Estado efetue o pagamento do 13º salário dos servidores estatutários ativos e inativos. A decisão atende ao pleito do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase) em resposta ao parcelamento da gratificação natalina, aprovado esta semana pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

De acordo com a magistrada o país vive um momento de dificuldades quanto à situação econômica e é preciso buscar um equilíbrio nas ações, mas o direito do servidor de receber os subsídios aos quais tem direito não pode ser violado. “O caos já se instalou, ao menos de modo temporário, e não somente no Estado de Sergipe, como em vários e vários Estados Federativos, cujas noticias correm no tocante ao desaquecimento da economia e, por consequência, deficit na arrecadação de receitas pelos entes públicos em suas esferas federativas.  Todos estamos no “ mesmo barco”.  Todavia, o direito aqui perseguido do servidor não pode sofrer aviltamento posto que se está a tratar, repito, de um bem maior, qual seja, VERBA ALIMENTAR, e o que é mais grave, sem a possibilidade inclusive de percepção ainda dentro do mês dos próprios salários, que já se encontram sendo pagos de modo parcelados, como se tem amplamente divulgado e é de ciência neste Estado”, argumenta.

Em seu despacho a juíza ainda observa que a alternativa de contratar um empréstimo bancário para antecipar o 13º não poderia ser acessada por todos os servidores em decorrências de razões como a portabilidade bancária e “outras tantas impossíveis de se mensurar”.

A Ação também pede o bloqueio das contas do Estado, mas a juíza decidiu que tal medida será analisada posteriormente com a devida cautela. Na decisão fica estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão para o Estado e para o governador Jackson Barreto (PMDB).

O Governo ainda não foi notificado da decisão. 

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