MPE arquiva representação para anulação da nomeação de Angélica ao TCE
Política 13/10/2015 16h30 |Da Redação
O Ministério Público de Sergipe (MPE/SE) decidiu arquivar o procedimento aberto em janeiro deste ano para apurar supostas irregularidades na indicação e nomeação da ex-deputada Estadual Angélica Guimarães ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE). Os promotores de Justiça Bruno Melo e Jarbas Adelino concluíram não haver elementos que pudessem embasar medidas judiciais.
O inquérito foi aberto depois que a Associação Nacional dos Auditores do Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC) formulou uma representação junto ao MPE alegando que a nomeação da ex-presidente da Alese ao cargo violava os requisitos constitucionais de “idoneidade moral” e “reputação ilibada”.
Para a ANTC, as ações judiciais ajuizadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em face da ex-parlamentar, bem como a repercussão jornalística do suposto desvio de verbas de subvenção da Alese teriam “abalado substancialmente a “reputação ilibada” de Angélica.
Em sua defesa, a conselheira argumentou que o Poder Legislativo realizou o processo de escolha em observância a todos os requisitos previstos no artigo 71 da Constituição Estadual, entre eles “idoneidade moral” e “reputação ilibada”. Ela também anexou aos autos documentos como curriculum vitae, certidões negativas, declarações da ALESE, diplomas e parecer final da Comissão Especial.
De acordo com os Promotores de Justiça, o fato de a conselheira ser alvo de ações judiciais cíveis e eleitoral em andamento “não vulnera, nem abala, o requisito da reputação ilibada, o que ocorre somente após o trânsito em julgado da sentença judicial”. O entendimento dos promotores teve como base o Princípio da Presunção de Inocência, segundo o qual o réu só é considerado culpado quando não houver mais nenhuma possibilidade de recorrer da decisão judicial.
“As certidões negativas do Cartório Distribuidor da Comarca de Aracaju, juntamente com as declarações da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, testificando a inexistência de sanção disciplinar, demonstram cabalmente que a reclamada, enquanto não sobrevenha 'decisum'* judicial com trânsito em julgado, ostenta idoneidade moral e reputação ilibada”, observa um trecho da peça de arquivamento.
Nomeação
Angélica Guimarães teve a indicação para o TCE aprovada pela Assembleia Legislativa em abril de 2014, mas sua nomeação só foi publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro deste ano. Nesse mesmo mês, ela assumiu o cargo vitalício, ocupando a vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ex-conselheiro Reinaldo Moura.
*Com informações do MPE


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