MPF denuncia políticos sergipanos por manter TV clandestina | F5 News - Sergipe Atualizado

MPF denuncia políticos sergipanos por manter TV clandestina
Prefeito e ex-prefeita de Tobias Barreto responderão a ação penal
Política 12/06/2015 15h55 |


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Adilson de Jesus Santos e Marly do Carmo Barreto Campos, respectivamente, prefeito e ex-prefeita do município de Tobias Barreto, em Sergipe. Eles são acusados de ter mantido em funcionamento uma emissora de televisão, sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A emissora, que retransmitia a programação do SBT, da Rede TV e da Bandeirantes, funcionava nas dependências da Secretaria de Obras do município e foi fechada em 2013, após fiscalização feita da Anatel. Ela retransmitia, em um raio de 7 km, através de três canais, a programação do SBT, da Rede TV e da Bandeirantes. Exercer atividades clandestinas de telecomunicação é crime previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/19971, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa de até R$ 10 mil.

O MPF alerta que o uso de radiofrequência sem a devida autorização da Anatel pode provocar interferências que prejudicam o funcionamento das emissoras devidamente regulamentadas, comprometendo a recepção do sinal pela comunidade. Além disso, as emissões não autorizadas também podem interferir no controle de tráfego aéreo e marítimo, colocando em risco a vida de passageiros e tripulantes.

O procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, autor da denúncia, destacou, ainda, que as entidades que atuam em atividades clandestinas de telecomunicações não pagam os tributos e taxas inerentes a sua atuação, concorrendo de maneira desleal com as emissoras que operam legalmente.

Foro – Os acusados foram denunciados ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Sergipe, porque, na condição de prefeito, Adilson de Jesus Santos tem privilégio de foro em ações criminais.

 N.º do processo no TRF5: 0005297-21.2014.4.05.0000 (INQ 3002 SE)

Íntegra da manifestação da PRR-5

Tramitação no TRF5

 

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