Pessoas com 60 anos ou mais poderão usar ônibus de graça em Aracaju
Política 10/04/2018 16h45 - Atualizado em 10/04/2018 17h08 |Por Will Rodriguez
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos poderão andar de graça nos ônibus do sistema de transporte coletivo da Grande Aracaju. O veto do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) ao Projeto de Lei Nº 102/2017, de autoria do vereador Seu Marcos (PHS), foi um dos dois derrubados na sessão desta terça-feira (10) da Câmara Municipal de Aracaju.
Antes, não pagava tarifas de ônibus quem tinha idade mínima de 65 anos. “Esse projeto já existe em outras capitais brasileiras como São Paulo. Por que aqui não pode funcionar?”, indagou Seu Marcos, enquanto apelava aos pares pelo voto contra o veto. O pedido foi acatado por 14 vereadores que votaram pela sanção da matéria.
Também foi derrubado, este com 13 votos, o veto total ao Projeto de Lei Nº 145/2017, do vereador Lucas Aribé (PSB), que prevê a oferta do material didático em formato eletrônico, para uso dos alunos com deficiência visual na rede municipal.
“Atualmente, existem 20 alunos cegos em Aracaju, de modo que esse projeto não terá dificuldade em ser executado. Para quem tem baixa visão, existe o livro com letra ampliada, mas para quem é totalmente cego como eu, a opção é o braille ou o uso dos recursos tecnológicos, como aplicativos e programas que fazem a leitura da tela do computador”, argumentou o socialista.
Trancada
Apesar da votação desta terça, a pauta segue travada no Legislativo da capital porque existem outros 17 vetos do Executivo aguardando apreciação dos parlamentares.
De acordo com o presidente da Casa, Nitinho Vitale (PSD), o grande expediente será suspenso na sessão desta quarta-feira (11) para adiantar a votação.
O líder da situação, professor Bittencourt (PCdoB), já antecipou que vai continuar defendendo a manutenção dos vetos por entender que “o prefeito não está fazendo nenhuma ilegalidade ou fragilizando nossas funções como vereadores”. Ele argumentou que “os vetos não analisam a pertinência social do projeto para a população, mas exclusivamente sobre a natureza legal dos projetos”.


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