Projeto de Lei aumenta pena para crimes e golpes na internet | F5 News - Sergipe Atualizado

Senado
Projeto de Lei aumenta pena para crimes e golpes na internet
A proposta foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira
Política 26/03/2021 13h00 |


Confirmação de dados, fraude amigável, boletos falsos ou o famoso Golpe do WhatsApp. É cada vez mais frequente o número de casos de crimes patrimoniais praticados com o auxílio de tecnologia. Atento aos fatos, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou esta semana um projeto de lei que pretende aumentar as penas e estabelecer nova regra de competência para os crimes na internet. 

O PL 1079/2021, de autoria do senador Alessandro, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para tornar as penas mais duras e trazer melhores resultados na inibição e na investigação dos crimes contra o patrimônio que são praticados à distância, através da internet. A proposta foi amparada em um estudo do Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol-SE) que encaminhou sugestão legislativa ao senador. Segundo o estudo apresentado ao senador, a prática de crimes patrimoniais com o emprego da internet virou ocorrência cotidiana. Num só dia, cada delegacia do país chega a registrar inúmeros casos, notadamente de estelionatos.

Atualmente, quando a pessoa sofre algum tipo de fraude ou tentativa por um estelionatário, deve procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência. Tão logo identifique-se que a conta bancária do criminoso está em outro estado, as investigações têm que ser para lá transferidas e a vítima perde qualquer possibilidade de acompanhar o desfecho de seu caso.

Para o senador, “ o papel da vítima tem que ser de destaque num processo penal que se pretenda moderno. E, por essa razão, a importância do projeto de lei para que as ações penais dos crimes patrimoniais praticados com o auxílio de tecnologia que permita sua prática à distância passem a tramitar onde se deu o prejuízo da vítima e onde essa, normalmente, reside”.

Alessandro também propõe o aumento das penas fixadas para esses crimes, com o objetivo de desestimular os criminosos a continuarem a cometer esses delitos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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